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BB.COM : COMO RASTREAR UMA ENCOMENDA POSTADA VIA DHL


bruno miojo

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Nunca nada meu tinha sido barrado, olha isso '-'

Data Local Situação

14/02/2011 10:27 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para RETIDO - FISCALIZACAO ESPECIAL ANUENTE/XX

09/02/2011 08:59 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para FISCALIZACAO ANVISA/XX

09/02/2011 08:44 BRASIL - BRASIL/XX Encaminhado

Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL/XX

09/02/2011 08:43 BRASIL - BRASIL/XX Conferido

Recebido/Brasil

30/01/2011 23:22 ALEMANHA Encaminhado

Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX

Como faz agora? ><

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Nunca nada meu tinha sido barrado, olha isso '-'

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14/02/2011 10:27 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para RETIDO - FISCALIZACAO ESPECIAL ANUENTE/XX

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30/01/2011 23:22 ALEMANHA Encaminhado

Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX

Como faz agora? ><

A ANVISA do Rio Começou a barrar tudo agora, sem motivo nehum, não sei se eles podem fazer isso.

O jeito é ligar todo dia lá enchendo o saco:

ANVISA Galeão

Av. Vinte de Janeiro s/n° - Ilha do Governador

CEP: 21.942-900 - Rio de Janeiro - RJ

Telefones: (21) 3398-2377 - 3398-2108 - Fax:(21) 2073-2108

E-mail: pa.galeao.rj@anvisa.gov.br

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Não acredito, tanto tempo esperando para devolverem para a BB... sem qualquer explicação!

Data Local Situação

11/02/2011 08:49 FISCALIZACAO ANVISA/XX Encaminhado

Em trânsito para CTCI SAO PAULO (GMEXP/ECON) - SAO PAULO/SP

24/11/2010 16:36 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para FISCALIZACAO ANVISA/XX

18/11/2010 07:49 BRASIL - BRASIL/XX Encaminhado

Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL/XX

18/11/2010 07:47 BRASIL - BRASIL/XX Conferido

Recebido/Brasil

05/11/2010 16:22 ALEMANHA Encaminhado

Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX

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Que raiva, manolo, mandei e-mail pra parada do galeão que voce informou ai:

Boa noite,

Gostaria de saber o porque que a minha encomenda, um Whey Protein de 10Lbs, da Optimum Nutrition, foi barrado.

Não há explicação lógica, já que o mesmo produto, é vendido aqui no Brasil livremente, sem qualquer necessidade de receita médica ou coisa do gênero.

Pode ser devido a problemas como esse que muitas pessoas deixam de optar pelo uso de suplementos alimentares e começam a utilizar de Esteróides Anabolizantes.

Gstaria do parecer dessa unidade, referente a essa retenção, já que em meu ponto de vista, só deveria ser pago os 60% de imposto, e mais nada, já que é apenas suplemento de proteína.

CL683234055DE - Histórico do Objeto

O horário não indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados foram recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX 10 e do SEDEX Hoje, em que ele representa o horário real da entrega.

Data Local Situação

14/02/2011 10:27 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para RETIDO - FISCALIZACAO ESPECIAL ANUENTE/XX

09/02/2011 08:59 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

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Recebido/Brasil

30/01/2011 23:22 ALEMANHA Encaminhado

Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX

Att,

Rodrigo do Couto Reis e Silva

'Those who sow in tears will reap with songs of joy Psalm 126:5"

"Não peça à Deus fardos mais leves, e sim braços mais fortes..."

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Olhem o motivo...... chegou hoje o Telegrama!

O CLA é o culpado... :roll:

Meu irmão tem razão... o Governo deveria pagar subsídio para a gente consumir suplemento e treinar, afinal, quem faz uso de suplemento e treina, é mais saudável que o sedentário que vai se encostar na Previdência...

Ao invés de cobrar imposto de importação caríssimo, um processo para lá de arbitrário da ANVISA e/ou permitir o abuso nos preços de um suplemento decente.

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Brasília, 16 de fevereiro de 2009 - 13h25

Alimentos: Interditados produtos com substância proibida

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a interdição cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo das empresas: Luciane Nicolau dos Santos Nogueira, WW Sports Importadora Exportadora Comercial Ltda , Dominium Trading Com. Importação Exportação Ltda e Performance Trading Imp. Export. Ltda. A decisão da Agência é baseada em laudos do Instituto Adolfo Lutz , que detectaram a presença da substância Ácido Linoléico Conjugado (CLA), nestes alimentos.

Por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia, o CLA não é permitido em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados cautelarmente pela Anvisa foram encontrados quantidades de CLA superiores a 70% da composição do produto.

Os lotes de óleo de cártamo interditados não podem ser comercializados e nem devem estar acessíveis à população nos pontos de venda. Conforme procedimentos normativos, os lotes ficarão interditados por até 90 dias.

De acordo com a lei 6437/1977, as infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei. Caso sejam comprovadas as irregularidades, as empresas envolvidas estarão sujeitas às sanções legais, inclusive multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão.

Óleo de cártamo

O óleo de cártamo é um óleo vegetal com registro obrigatório junto à Anvisa, sendo enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes. Essa categoria abrange alimentos sem tradição de consumo no país, alimentos contendo substâncias já consumidas e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares.

O Óleo de Cártamo não possui Ácido Linoléico Conjugado (CLA) em sua composição. No entanto, esse óleo é uma matéria-prima utilizada para produção sintética de CLA devido à quantidade elevada de ácido linoléico (ômega 6).

Orientação

As informações sobre o lote e o prazo de validade constam do rótulo dos produtos. O consumidor que tiver adquirido algum dos produtos cujos lotes estão interditados não deve consumi-lo.

Em caso de sintomas inesperados, o consumidor deve procurar orientação médica. Mais informações pode ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.

http://www.anvisa.gov.br/divulga/notici ... 0209_1.htm

Brasília, 30 de março de 2007 - 16h10

Determinada apreensão de Ácido Linoléico Conjugado

A Anvisa publicou nesta quinta-feira (29/3) a resolução http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/re_833_07.pdf RE nº 833, que determina a apreensão de todos os lotes do produto Ácido Linoléico Conjugado (CLA). Nenhuma empresa no Brasil tem autorização da Anvisa para fabricar, importar ou comercializar esse produto.

O Ácido Linoléico Conjugado tem sido vendido para praticantes de atividade física com alegações de que o produto auxilia na queima de gordura e no aumento de massa muscular. No entanto, ainda não existem dados que confirmem essas indicações.

Por esse motivo, após avaliar estudos científicos sobre o CLA, que não comprovaram a segurança de uso e a eficácia das alegações, a Gerência-Geral de Alimentos da Agência decidiu indeferir todas as solicitações de registro (sete processos ao longo de três anos) e determinar a apreensão dos produtos que estão no mercado.

Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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Que raiva, manolo, mandei e-mail pra parada do galeão que voce informou ai:

Boa noite,

Gostaria de saber o porque que a minha encomenda, um Whey Protein de 10Lbs, da Optimum Nutrition, foi barrado.

Não há explicação lógica, já que o mesmo produto, é vendido aqui no Brasil livremente, sem qualquer necessidade de receita médica ou coisa do gênero.

Pode ser devido a problemas como esse que muitas pessoas deixam de optar pelo uso de suplementos alimentares e começam a utilizar de Esteróides Anabolizantes.

Gstaria do parecer dessa unidade, referente a essa retenção, já que em meu ponto de vista, só deveria ser pago os 60% de imposto, e mais nada, já que é apenas suplemento de proteína.

CL683234055DE - Histórico do Objeto

O horário não indica quando a situação ocorreu, mas sim quando os dados foram recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX 10 e do SEDEX Hoje, em que ele representa o horário real da entrega.

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14/02/2011 10:27 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

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09/02/2011 08:59 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

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Att,

Rodrigo do Couto Reis e Silva

'Those who sow in tears will reap with songs of joy Psalm 126:5"

"Não peça à Deus fardos mais leves, e sim braços mais fortes..."

Blz amigo?

Quando eles responderem posta ai a resposta.

To na mesma situação que a sua, whey retido lá...

Valeu abraço

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lol hoje que foi chegar um telegrama dos correios pedindo receita pra anvisa, ja ateh fui reembolsado pelo bb dessa compra :D

olha a data:

15/02/2011 08:48 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para RETIDO - FISCALIZACAO ESPECIAL ANUENTE/XX

18/11/2010 09:41 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado

Em trânsito para FISCALIZAÇÃO/CUSTOMS/XX

18/10/2010 10:02 BRASIL - BRASIL/XX Encaminhado

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18/10/2010 10:00 BRASIL - BRASIL/XX Conferido

Recebido/Brasil

07/10/2010 03:04 ALEMANHA Encaminhado

Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX

Então, a encomenda, é uma Glutamina de 500g, 1 No-Xplode de 2,25Lb+1 No-Xplode de 10 Doses(200g +-).

Então, no telegrama, ta pedindo para enviar para lá:

"PRESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL PERTINENTE, conforme a legislação vigente e compatível com os produtos/quantidade/tempo de uso contidas na remessa postal supraciada"

Então, vou arrumar a receita, mas o que eu peço pro médico colocar?

500g gluta, 10g ao dia, 50 dias, devido a suplementação de atividade física?

1025+205(1230)g de No-Xplode, 41g ao dia, 30 dias devido a suplementação de atividade física?

Abc manolos

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