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Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

2. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Teoricamente como os Suplementos estão enquadrados como remédios eles não deveriam pagar 60% certo?

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Na minha opinião sim. Se eles exigem receita equiparam suplemento ( mesmo que erradamente) a medicamento, já que alguns realmente podem ser usados para este fim, como creatica e etc. É uma coisa ou outra, ou tributam e não exigem receita, ou exigem receita e não há tributam. Para mim os dois concomitantemente é visivelmente abusivo, agora uma coisa é o aspecto formal outra coisa é a " realidade brasileira ".

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