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Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

2. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

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Prezados.

Eu comprei pela segunda vez, o Nitrix da BSN atráves da bodybuilding. Na primeira vez foi tranquilo e recebi em casa numa boa. Na segunda vez, como alguns aqui relataram, recebi uma convocação da ANVISA, solicitando receiturário. Consegui o dito cujo e fui buscar a encomenda, que foi taxada em 60% pelo imposto de importação.

Questionei a dra. da Anvisa sobre a mudança nos procedimentos. E pela explicação dela, além de ser confusa, revelou que não existe um procedimento padrão. O que estão tentando estabelecer. Ou seja, vai depender de quem pegar a sua encomenda para analisar qdo chegar do exterior. Dependendo do humor do dito cujo, sua encomenda escapa ou não. No meu caso bastou um receituário simples que poderia ser dado por nutricionista.

Agora confesso que estou tentado em importar um No-Xpold, pelo menos parece que tem um participante do forum daqui da cidade que importa numa boa.

Abraços gerais.

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Pessoal

Quem puder, me dá uma dica de receituário para Muscle Milk para mandar para a ANVISA. Tanto faz de médico ou nutricionista ? Eles costumam embaçar para dar ou é tranquilo ? Me parece que a fórmula não tem nada de mais, em teoria não haveria motivo para o médico ou nutricionista ficar assustado, certo ?

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Pessoal

Quem puder, me dá uma dica de receituário para Muscle Milk para mandar para a ANVISA. Tanto faz de médico ou nutricionista ? Eles costumam embaçar para dar ou é tranquilo ? Me parece que a fórmula não tem nada de mais, em teoria não haveria motivo para o médico ou nutricionista ficar assustado, certo ?

Pode ser emitido por médico ou nutricionista.

É só entregar o receituário no formato que eles exigem que não tem erro.

No receituário devem constar nome e endereço do paciente; nome do produto, posologia e tempo de tratamento; nome e endereço profissional (ou residencial) do médico/nutricionista; CRM ou CRN; data.

Tem uma resolução da ANVISA que é citada na notificação que você recebeu, dê uma conferida nela...

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