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Creatina: vencemos e podemos importá-la!


luvavi

Post Destacado

Caros Colegas.

Peço desculpas pelo tamanho do post , porém é importantíssimo

Segue abaixo mail que recebi nesta data da ANVISA , após muitos questionamentos :

A quem interessar posso mandar o mail original.

" Por favor, encaminhar para a GGPAF.

Prezado,

Pedimos desculpas pelos transtornos.

Considerando a missão da ANVISA de "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso" a Gerência Geral de Alimentos informou que até o momento não há aprovação por parte da ANVISA de produtos contendo CREATINA para nenhuma categoria de alimento, tendo em vista não haver comprovação de eficácia e segurança de uso, portanto NÃO PODE SER COMERCIALIZADO.

Com base no parecer da GGALI esta GIPAF - Gerencia de Inspecao de Empresas e Produtos em Portos Aeroportos e Fronteiras tinha o entendimento que não era possível à importação deste produto, nem para pessoa física. Entretanto, após conhecimento de parecer da Procuradoria da República sobre importação por pessoa física reavaliamos a conduta desta GIPAF e orientamos aos nossos postos para que permitissem a importação por pessoa física, com a finalidade de uso pessoal, de produtos contento a creatina desde que seja apresentado receituário prescrito por profissional médico.

Informamos, no entanto, que esse tipo de importação é de total responsabilidade do profissional médico, uma vez que a creatina não foi aprovada pela ANVISA em nenhuma categoria de alimentos por não haver comprovação de eficácia e segurança de uso, podendo esse responder por qualquer dano ocorrido ao paciente, conforme penalidade prevista pelos Conselhos de Medicina.

Colocamos-nos a disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente

Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GIPAF

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Aproveitamos para convidá-los a conhecer o link da GIPAF na página da ANVISA que ajuda a esclarecer várias dúvidas pertinentes a essa área.

http://portal.anvisa.gov.br

_____________________________________________

De: GGPAF - Gerencia Geral de Portos Aeroportos e Fronteiras

Enviada em: segunda-feira, 21 de julho de 2008 11:17

Para: GIPAF - Gerencia de Inspecao de Empresas e Produtos em Portos Aeroportos e Fronteiras

Cc: Solange Marques Coelho; Roberta Meneses Marquez de Amorim

Assunto: Dados do Procedimento, Número: 208034.

Prezado(a) Gerente,

Encaminhamos o procedimento abaixo para vosso conhecimento, manifestação e parecer direto a esta GGPAF, a fim de que possamos finalizar a presente demanda no Sistema Anvis@tende. Ressalta-se que o prazo para resposta é dia 23/07/2008 (4ª feira).

Atenciosamente,

GGPAF/DIAGE/ANVISA/MS

Área solucionadora

GERÊNCIA GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS

Mensagem Encaminhada

Dados do Remetente

Nome: Vinicius R Santos

CPF/CNPJ: 09309266848

Endereço: luvavi@uol.com.br

Bairro: Jd Imaculada

Cidade: TAUBATÉ

UF: SP

Fone: 36331799

E-mail: luvavi@uol.com.br

Dados do Reclamado

Nome: Eu

Dados do Procedimento, Número: 208034.

Assunto do procedimento:

CREATINA : A NOVELA

Descrição do procedimento:

Prezados Srs

Eia a resposta sobre meu questionamento protocolado sob numero 156811 ,colado abaixo :

Sou praticante de atividades físicas regulares e faço uso de creatina sob orientação médica. No intuito de adquirir um produto de maior qualidade , ao invés de mandar manipular em farmácia , decidi importa-lo dos EUA. Apesar de portar a devida recita medica , o produto foi devolvido sem que a mesma fosse requisitada. Qual o procedimento correto para a importação da mesma ?

Grato

Vinicius

"Parecer Final: Prezado Vinicius,

Informamos que no Brasil não é permitido o uso da creatina como alimento, conforme RDC nº350/05. Não é permitida a importação do produto no país por pessoa física para uso como alimento, por conta da ocorrência de efeitos colaterais.

Entretanto, o uso desta substância como medicamento tem o controle sob prescrição médica e a descrição detalhada da necessidade do uso.

Em sua colocação é necessária explicar melhor a razão da importação do produto, ou seja, qual a finalidade de uso, para melhor orientá-lo.

Atenciosamente,

Ouvidoria/ANVISA "

21/07/2008 - Encaminhado por BIANCA BARBOZA NOGUEIRA / OUVIDORIA

A GGPAF, para análise e resposta. Prezados, segue abaixo o questionamento do procedimento nº156811, o qual o usuário se refere.

Atenciosamente,

Ouvidoria

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO nº156811

Segue transcriçãod e e-mail enviado a Ouvidoria:

Prezados Senhores

Qual a verdade sobre o caso ?

Pelo boletim ouvidoria ANVISA 20 datado de 22/10/2007 , que dispÕe sobre produtos para atletas temos o texto abaixo :

' A Gerencia de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos esclarece que os aminoácidos isolados L-carnitina, creatina, arginina, glutamina, ornitina, ß-hidroxi ß-metilbutirato não são permitidos como alimentos, pelo fato de não haver consenso científico relacionados à segurança e eficácia de uso. Esses aminoácidos são utilizados majoritariamente por atletas de elite e têm em alguns casos a indicação de uso como medicamentos e, portanto devem ser utilizados sob prescrição médica.'

Porém ao importar os referidos produtos , a ANVISA SP os devolveu sumariamente sobre a alegação abaixo colada :

' produto com Creatina para a qual a área técnica da Anvisa, cumprindo seu papel de proteger e promover a saúde individual e coletiva, emitiu parecer quanto à não autorização de importação do produto em função das evidências científicas avaliadas até o momento não comprovarem a segurança de uso e eficácia do produto, isolado ou como ingrediente alimentar. O produto não tem autorização para entrada no território nacional por nenhuma modalidade de importação. Por favor, esclarecer-nos qual o Aeroporto de desembaraço da referida importação liberada para que possamos encaminhar seu relato para apuração junto à Anvisa e empresa de Courier. Para a importação, deverá informar-se quando do evento, da restrição sanitária quanto ao mesmo junto à Anvisa '

1.Pelo boletim , o produto é de uso controlado e pode ser consumido desde que seja atendida o item tocante ao receituário médico

2.Sabidamente , o Brasil NÃO PRODUZ creatina , portanto toda matéria prima utilizada nos compostos no país é importada.

3.Qual a maneira correta de adquirirmos o produto , uma vez que nossa unica alternativa é a importação e a ANVISA devolve sem solicitar a receita médica ?

O que deve ser informado na embalagem para que possamos ter no mínimo condições de provar a necessidade de uso do produto ?

No aguardo

Vinicius R Santos "

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AEEE

PARABÉNS PRA NÓS ! AFINAL DE CONTAS, NÃO SOMOS TRAFICANTES, PORTANTO ERA INADMISSÍVEL QUE TIVÉSSEMOS QUE COMPRAR CREATINAS COM MEDO DA RECEITA FEDERAL

E ATÉ QUE ENFIM A ANVISA RECONHECEU SEU ERRO, ERRO ESSE QUE NÃO É COMETIDO POR PAÍSES MUITO MAIS AVANÇADOS QUE O NOSSO.. MESMO ASSIM, É UMA ATITUDE NOBRE DA PARTE DELES RECONHECER E REMEDIAR ISSO

(ainda não li a carta inteira, mas só pelo título do tópico, não pude esconder meu contentamento)

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Antes tarde do que nunca

É , só eu estou brigando a uns 6 meses com eles desde que devolveram minha CEE e Glutamina. Fora o resto do pessoal estar chiando a tempos.

Antes de importar eu questionei e responderam que podia e depois devolveram.

Fiquei muito P e perdi U$ 60,00 em frete dos meus produtos

Agora vai baratear bastante a nossa vida . Podemos comprar pela BB ou melhor ainda , pelo Ebay e não ser mais devolvido e talvez , pelo valor se for no Ebay por pessoa física sequer pagar imposto.

Uma economia de talvez uns 80% no preço final , pois o imposto é sobre produto mais frete.

Fora isto que deve baixar o preco para quem quiser comprar aqui no Brasil mesmo , pois a oferta vai aumentar

Resta aguardar a divulgação do novo procedimento e que eles ponham em prática.

P.S.Mandei cópia deste mail para o setor de importação da ANVISA que devolveu meus produtos e solicitei que me mandassem também o que mais está liberado heheheh

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Caro Daniel , discordo de vc.

Eles reconheceram finalmente que estavam barrando irregularmente , ao interpretar erroneamente uma instrução.

Teoricamente não existe mais razão para ser devolvido.

Nos pedidos via USPS , SEMPRE devolviam sem sequer questionar ( eu fui ´" vítima " por 3 vezes ) . Mandavam apenas uma notificação informando da proibição de entrada no país e acabou , não tínhamos sequer como questionar

Não dependemos mais do bom humor do fiscal em devolver ou não , existe uma regulamentação a ser seguida e agora eles devem pedir receita médica

Temos pelo menos a oportunidade de comprar via importação e os precos tem que cair , pois não é mais PROIBIDO pela ANVISA a entrada no país.

Vinny

P.S.se não me engano a receita deve conter nome , crm e cpf do medico prescritor , além da forma de uso e duração do tratamento. Sei disto pois ao solicitar via FEDEX nunca devolvem direto , sempre solicitam receita

P.S.2 Apenas recomendo esperar um pouco até importar creatina , pois eles precisam de um tempo até que a informação seja devidamente divulgada para todos os postos da ANVISA

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Caro Daniel , discordo de vc.

Eles reconheceram finalmente que estavam barrando irregularmente , ao interpretar erroneamente uma instrução.

Teoricamente não existe mais razão para ser devolvido.

Nos pedidos via USPS , SEMPRE devolviam sem sequer questionar ( eu fui ´" vítima " por 3 vezes ) . Mandavam apenas uma notificação informando da proibição de entrada no país e acabou , não tínhamos sequer como questionar

Não dependemos mais do bom humor do fiscal em devolver ou não , existe uma regulamentação a ser seguida e agora eles devem pedir receita médica

Temos pelo menos a oportunidade de comprar via importação e os precos tem que cair , pois não é mais PROIBIDO pela ANVISA a entrada no país.

Vinny

P.S.se não me engano a receita deve conter nome , crm e cpf do medico prescritor , além da forma de uso e duração do tratamento. Sei disto pois ao solicitar via FEDEX nunca devolvem direto , sempre solicitam receita

P.S.2 Apenas recomendo esperar um pouco até importar creatina , pois eles precisam de um tempo até que a informação seja devidamente divulgada para todos os postos da ANVISA

Vc não entendeu o que eu disse Vinny...

A GIPAF pode até mandar um comunicado para os postos..

Mas pode ter CERTEZA que creatinas continuaram sendo devolvidas em alguns postos sim..

E poucas pessoas como você ou eu, que realmente correm atrás, continuarão sendo beneficidas, a não ser que haja uma graande divulgação destes documentos em toda internet.

E é claro que espero estar enganado e que todos (fiscais) sejam reportados para não ocorrer esse problema...

Abraço!

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