Pessoal, todos estão interpretando mal a Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003.
3.5. Tolerância
3.5.1. Será admitida uma tolerância de + 20% com relação aos valores de nutrientes declarados no rótulo
A tolerância é para MAIS 20% e não MENOS 20%. Portanto todas as marcas analisadas estão IRREGULAR com a legislação da ANVISA !!
Segue link:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/1c2998004bc50d62a671ffbc0f9d5b29/RDC_N_360_DE_23_DE_DEZEMBRO_DE_2003.pdf?MOD=AJPERES