Pessoal;
Entrei em contato com a ANVISA questionando sobre a proibição da venda de Creatina.
Eis a resposta deles:
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Prezado Senhor,
Em resposta ao seu email, inicialmente pedimos desculpas pela demora devido ao acúmulo de atividades desta Gerência.
Informamos o que se segue:
1) Os aminoácidos e peptídeos, arginina, creatina, carnitina, glutamina, b-hidroxi b-metilbutirato e ornitina, isolados e associados entre si, foram avaliados à luz da Resolução ANVS/MS nº 17/99 - Diretrizes para avaliação de risco e segurança de uso como alimento por esta Gerência.
2) Esta Gerência considerando que estes produtos são destinados a um público específico representado pelos atletas de elite, a possibilidade de ocorrência de efeitos colaterais, falta de consenso científico sobre a segurança e eficácia para o uso pretendido na forma de alimento e considerando-se também que estes aminoácidos vêm sendo usados como medicamentos, concluiu que os mesmos devem ter seu uso condicionado a supervisão médica, portanto não enquadrados na área de alimentos.
3) A comercialização deste produto como alimento para atletas não foi liberada pela ANVISA. Havia uma liminar na justiça que permitia a comercilização de produtos de algumas empresas. No entanto, a decisão judicial foi a favor da ANVISA e, portanto, a comercialização destes como alimento é ilegal.
4) Ressaltamos que produtos desta natureza devem ser registrados na área de medicamentos desta Agência considerando que em 2003, foi publicada a Resolução RDC nº 132/03 que estabelece o regulamento técnico para os medicamentos específicos, compostos por os medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos, isoladas ou associadas entre si, com pelo menos um dos componentes acima dos limites nutricionais estabelecidos pela Portaria 33/98, e igual ou abaixo dos níveis máximos de segurança determinados pela Portaria 40/98.
Atenciosamente,
Grupo Técnico
Gerência de Produtos Especiais
GPESP/GGALI/ANVISA
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