Valeu pela moral. No edital cita uma a lei 6095 / 00, no artigo primeiro diz: "Art. 1º Fica o Estado autorizado a realizar exame de verificação de uso de drogas e/ou substâncias entorpecentes não permitidas em Lei, nos candidatos ao preenchimento de vaga no quadro da Polícia Civil, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, para ser considerado aprovado no concurso público." , e não especifica nada.
O brigado pela força.