Diante disto, para ser uma decisão válida em todo o território brasileiro, com efeito a todas as pessoas, deveria ser uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ou STJ (Superio Tribunal de Justiça). Obviamente, deve-se ter recorrido à Justiça para tanto. Não obstante que um parecer da ANS - Agência Nacional de Saúde, ou da ANVISA - Agência NAcional de VIgilância Sanitária (Ministério da Saúde), já poderiam colocar o produto em desacordo com suas orientações. Agora, liminar na justiça naum sei naum.........
Bom, até mais companheiros.....
E a luta continua.. quaisquer novidades e orientações, coloco-me a disposição!