Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

irandias

Membro
  • Total de itens

    6
  • Registro em

  • Última visita

Conquistas de irandias

Novato

Novato (1/14)

0

Reputação

  1. Brasília, 16 de fevereiro de 2009 - 13h25 Alimentos: Interditados produtos com substância proibida A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a interdição cautelar de quatro lotes de óleo de cártamo das empresas: Luciane Nicolau dos Santos Nogueira, WW Sports Importadora Exportadora Comercial Ltda , Dominium Trading Com. Importação Exportação Ltda e Performance Trading Imp. Export. Ltda. A decisão da Agência é baseada em laudos do Instituto Adolfo Lutz , que detectaram a presença da substância Ácido Linoléico Conjugado (CLA), nestes alimentos. Por não haver comprovação da segurança de uso e eficácia, o CLA não é permitido em alimentos no Brasil desde 2007. Nos alimentos interditados cautelarmente pela Anvisa foram encontrados quantidades de CLA superiores a 70% da composição do produto. Os lotes de óleo de cártamo interditados não podem ser comercializados e nem devem estar acessíveis à população nos pontos de venda. Conforme procedimentos normativos, os lotes ficarão interditados por até 90 dias. De acordo com a lei 6437/1977, as infrações sanitárias são apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta lei. Caso sejam comprovadas as irregularidades, as empresas envolvidas estarão sujeitas às sanções legais, inclusive multa que pode chegar a R$ 1,5 milhão. Óleo de cártamo O óleo de cártamo é um óleo vegetal com registro obrigatório junto à Anvisa, sendo enquadrado na categoria de Novos Alimentos ou Ingredientes. Essa categoria abrange alimentos sem tradição de consumo no país, alimentos contendo substâncias já consumidas e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos que compõem uma dieta regular e alimentos apresentados nas formas de cápsulas, comprimidos, tabletes e outros similares. O Óleo de Cártamo não possui Ácido Linoléico Conjugado (CLA) em sua composição. No entanto, esse óleo é uma matéria-prima utilizada para produção sintética de CLA devido à quantidade elevada de ácido linoléico (ômega 6). Orientação As informações sobre o lote e o prazo de validade constam do rótulo dos produtos. O consumidor que tiver adquirido algum dos produtos cujos lotes estão interditados não deve consumi-lo. Em caso de sintomas inesperados, o consumidor deve procurar orientação médica. Mais informações pode ser obtidas por meio da Ouvidoria da Anvisa, pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br. http://www.anvisa.gov.br/divulga/notici ... 0209_1.htm Brasília, 30 de março de 2007 - 16h10 Determinada apreensão de Ácido Linoléico Conjugado A Anvisa publicou nesta quinta-feira (29/3) a resolução http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/re_833_07.pdf RE nº 833, que determina a apreensão de todos os lotes do produto Ácido Linoléico Conjugado (CLA). Nenhuma empresa no Brasil tem autorização da Anvisa para fabricar, importar ou comercializar esse produto. O Ácido Linoléico Conjugado tem sido vendido para praticantes de atividade física com alegações de que o produto auxilia na queima de gordura e no aumento de massa muscular. No entanto, ainda não existem dados que confirmem essas indicações. Por esse motivo, após avaliar estudos científicos sobre o CLA, que não comprovaram a segurança de uso e a eficácia das alegações, a Gerência-Geral de Alimentos da Agência decidiu indeferir todas as solicitações de registro (sete processos ao longo de três anos) e determinar a apreensão dos produtos que estão no mercado. Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa
  2. Olhem o motivo...... chegou hoje o Telegrama! O CLA é o culpado... Meu irmão tem razão... o Governo deveria pagar subsídio para a gente consumir suplemento e treinar, afinal, quem faz uso de suplemento e treina, é mais saudável que o sedentário que vai se encostar na Previdência... Ao invés de cobrar imposto de importação caríssimo, um processo para lá de arbitrário da ANVISA e/ou permitir o abuso nos preços de um suplemento decente.
  3. Não acredito, tanto tempo esperando para devolverem para a BB... sem qualquer explicação! Data Local Situação 11/02/2011 08:49 FISCALIZACAO ANVISA/XX Encaminhado Em trânsito para CTCI SAO PAULO (GMEXP/ECON) - SAO PAULO/SP 24/11/2010 16:36 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO ANVISA/XX 18/11/2010 07:49 BRASIL - BRASIL/XX Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL/XX 18/11/2010 07:47 BRASIL - BRASIL/XX Conferido Recebido/Brasil 05/11/2010 16:22 ALEMANHA Encaminhado Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX
  4. Após vários protocolos na ANVISA, consegui os números de telefone do Posto de Fiscalização do Galeão no RJ. Liguei mais de 20 vezes e consegui falar com um funcionário da ANVISA, é simplesmente um ABSURDO.... eles trabalham em 3 fiscais, todas as remessas postais internacionais de peso (acredito que mais de 1kg) são mandadas para o Rio de Janeiro (São Paulo ficou com os pequenos pacotes). Disseram que ainda estão abrindo pacotes de presente de Natal, que caseína ainda não foi analisada pela ANVISA, por isso pedem o receituário, para eventualmente responsabilizar o médico (só quero saber como vão ficar sabendo se eu passar mal... huahauhaua). Aliado a isso, é necessário que um funcionário dos Correios acompanhe tudo e também estão faltando funcionários dos Correios (outro absurdo)! Já passou da hora de fazermos algo, entrar com um mandado de segurança contra a ANVISA, já que após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou-se o inciso LXXVIII, ao art. 5º: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", ou seja, tornou-se explícito um dos desdobramentos do princípio da efetividade da Administração Pública. Se houver algum advogado marombeiro no RJ vai ganhar vários clientes! hahahahaha E cá entre nós, um pote de proteína parado desde 24/11/2010 viola frontalmente tal garantia constitucional! Já já vai apodrecer nas mãos dos fiscais e quem é que vai ficar com o prejuízo?! Data Local Situação 24/11/2010 16:36 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO ANVISA/XX 18/11/2010 07:49 BRASIL - BRASIL/XX Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL/XX 18/11/2010 07:47 BRASIL - BRASIL/XX Conferido Recebido/Brasil 05/11/2010 16:22 ALEMANHA Encaminhado Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX Abraços
  5. É que nosso país é uma piada! Não deveríamos ter medo desse tipo de coisa. Não tem nada de errado, pelo contrário, é permitido e está dentro da lei. O que é um absurdo é levar mais de 2 meses para avaliarem se Caseína é substância proibida ou se a quantidade é compatível com o meu consumo! PQP viu!
  6. Acho que eu fui premiado.... Vejam se pode isso... comprei da BB 2 potes de caseína, uma da Dymatize e outra da Optimum. Graças ao Bruno consegui encontrar o código dos Correios a partir do tracking number da DHL Global Mail (obrigado Bruno)! Quase 2 meses na ANVISA! Poxa, é caseína, não tem nada de mais.... Data Local Situação 24/11/2010 16:36 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO ANVISA/XX 18/11/2010 07:49 BRASIL - BRASIL/XX Encaminhado Em trânsito para FISCALIZACAO RECEITA FEDERAL DO BRASIL/XX 18/11/2010 07:47 BRASIL - BRASIL/XX Conferido Recebido/Brasil 05/11/2010 16:22 ALEMANHA Encaminhado Em trânsito para BRASIL - BRASIL/XX Hoje liguei na Anvisa e registrei um pedido de informação! 0800-6429782 Vamos ver no que vai dar isso... Abraços!
×
×
  • Criar novo...