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Não muda nada, é importação do mesmo jeito

CAPÍTULO II

DA IMPORTAÇÃO PARA USO PRÓPRIO DE MEDICAMENTOS

E ALIMENTOS, DE USO CONTÍNUO OU NUTRICIONAL ESPECIAL, PRODUTOS MÉDICOS E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO.

4. A importação de mercadorias pertencentes às classes de medicamentos e alimentos de uso contínuo ou nutricional especial, bem como de produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos, destinadas a uso pessoal somente será autorizada mediante a apresentação perante a autoridade sanitária de receituário, o qual ficará retido, atendidas as seguintes condições:

a) estar escrita a tinta em vernáculo oficial, ou, se em outra língua, traduzida por tradutor juramentado, a critério da autoridade sanitária;

:) conter informações referentes ao nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso da mercadoria, com indicação da periodicidade do tratamento;

c) conter a data e assinatura do profissional, seu domicílio ou endereço profissional.

4.1. O receituário quando expedido por profissional com exercício laboral brasileiro deverá conter ainda informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física e Conselho Profissional de seu registro, com identificação do número de inscrição, bem como o Código Internacional de Doenças - CID, quando se tratar de mercadorias destinadas a fins terapêuticos.

4.2. Na hipótese de importação de mercadorias pertencentes à classe de medicamentos submetidos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998, além das condições estabelecidas neste item, deverá ser apresentada à autoridade sanitária o documento fiscal comprobatório da sua aquisição, traduzido por tradutor juramentado, a critério da autoridade sanitária.

4.3. O documento de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado na sua forma original e cópia, para autenticação, a qual ficará retida.

4.4. A importação dessas mercadorias para uso pessoal deverá estar compatível com o receituário, inclusive quanto à forma farmacêutica ou forma física relativas à apresentação do produto prescrito.

5. Os profissionais que aviarem receita para importação de mercadorias para uso pessoal, na forma deste Anexo, serão responsáveis por ação ou omissão em desacordo com a legislação sanitária.

Pra quem não conhece a resolução, é essa parte que importa pra gente. Não importa se o produto já é registrado aqui no Brasil, como alguns disseram do Muscle Milk, porque na embalagem não tem o número do registro no ministério da saúde...

A resolução inteira, pra quem gosta de ler http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/pu ... 20313&word

Sempre vai precisar de receita se parar na ANVISA, que merda

Eduardo Moura, o que estava escrito no invoice de fora? Na foto que tá toda borrada, não dá pra ler nada, só dá pra ver que é da DHL.


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Fiz 9 compras pelo BB fui bem sucedido em 6 . Em 1 fiz o pedido por courier e mandei devolver qndo fui informado dos impostos abusivos, foi um myoplex 42 , mas so perdi o dinheiro do frete. Entretanto fiz o pedido de um shot gun na promoçao de ganhar 1 d graça e ate hj nada!O pedido ja tem 96 dias, acho que esse ja ta perdido.To aguardando tambem o pedido de um nitro tech que ja tem 74 dias e nda.....o foda da BB eh q nao mandam numero d rastreio.Entretanto vo aguardar completar 120 dias que eh o maximo q ja vi alguem receber a encomenda , o cara postou aki no forum e entao resolvi aguardar p depois entrar em contato c a BB.Qualquer novidade posto aki.Vlw!

Postado
Não muda nada, é importação do mesmo jeito

Pra quem não conhece a resolução, é essa parte que importa pra gente. Não importa se o produto já é registrado aqui no Brasil, como alguns disseram do Muscle Milk, porque na embalagem não tem o número do registro no ministério da saúde...

A resolução inteira, pra quem gosta de ler http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/pu ... 20313&word

Sempre vai precisar de receita se parar na ANVISA, que merda

Eduardo Moura, o que estava escrito no invoice de fora? Na foto que tá toda borrada, não dá pra ler nada, só dá pra ver que é da DHL.

Cara, a patroa jogou fora o envelope.. Mas o remetente era empresa mas não era "BB.com" e a descrição tinha algo a ver com Vitaminas ou coisa parecida...

Postado

Ja li inumeros posts aki dizendo: " eles pediram a receita médica eu enviei e os produtos foram liberados" OK.

Simplesmente para um leigo, como eu, entender.

Vcs marcam uma consulta normal seja ele nutricionista ou endocrinologista ou médico esportivo enfim.... E na cara de pau pedem uma receita para determinado produto????

Não sei, é que para mim isto não parece ser tão facil assim de se conseguir, claro posso estar enganado.

Ou realmente não sei se o pessoal que consegue com esta facilidade tem este tipo de profissional na família ou algo assim.

Se por acaso alguem ja passou por isso poderia postar.

Valeu.

Postado

Não vejo como "cara de pau"...é questão de saber se colocar e dar segurança ao médico sobre o que você deseja comprar com a receita prescrita por ele. Mostre os componentes, o fabricante, relatos, enfim...tudo que achar importante e que dê segurança a ele. Se for algo legal e com informações claras, não vejo motivo para não liberar uma receita...

Postado
Não vejo como "cara de pau"...é questão de saber se colocar e dar segurança ao médico sobre o que você deseja comprar com a receita prescrita por ele. Mostre os componentes, o fabricante, relatos, enfim...tudo que achar importante e que dê segurança a ele. Se for algo legal e com informações claras, não vejo motivo para não liberar uma receita...

Entendi, boa.

E no seu caso ja fez esse tipo de procedimento?

Valeu.

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