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Novato

Novato (1/14)

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Reputação

  1. Uma vez comprei nos EUA, e veio o lacre externo e o interno. Comprei do BB.COM , um pote de Isobolic da nutrabolics e veio apenas o lacre externo, mas não sei se esta marca tem O lacre interno que nem a ON.
  2. Compra o 5 Whey da probiótica, quando usei tive um ganho razoável. É a menos pior das nacionais.
  3. Quando recebo alguma coisa do BB.com eles mandam a caixa dentro de um saco(tipo aqueles sacos de feira que vem farinha). O bizu é mandar pra alguém que more em alguma cidade que não tenha fiscalização e depois esta pessoa manda para você. De preferência alguém que more no norte.
  4. LEI SOBRE AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... Lcp123.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE ... Lcp128.htm De acordo com a Lei Complementar 128, as empresas que tenham renda bruta de até 240.000,00 mil Reais por ano, só vão pagar alíquota de 5,47 % de Simples nacional, 2,75 % de contribuição para a Previdência Social(esse as empresas quase sempre burlam!) e 1,86 % de ICMS. Somando o total, da uns 10% de impostos sobre a renda bruta mensal, a empresa optante do simples nacional terá este tipo de tributação, tipo entrou 20.000,00 mil no mês de julho(pode dar bem mais que isso, é só a empresa só dar a nota fiscal quando pedirem até atingir o máximo de 20 mil por mês, o resto entra como caixa 2) , então a empresa pagará apenas 2 mil de imposto. Cada faixa de ganhos tem um tipo de alíquota, visite o segundo link e veja. Concluindo, compre apenas em lojas honestas, pois ser honesto no Brasil é foda, pois quem sonega tudo que pode ganha a concorrência de forma desleal, pois quem é honesto não têm como competir com quem rouba. E lembre-se comércio não é caridade, todo comerciante vai ter a sua margem de lucro de 50 % no mínimo, caso contrário ele iria mudar de ramo.Portanto o comerciante também têm direito de ganhar o seu lucro, apenas dê lucro para quem realmente merece!
  5. Primeiramente, se você for comprar em lojas brasileiras, você deve checar se a mercadoria não é fruto de descaminho( crime em que o particular burla o Fisco e não paga os impostos devidos), pois o kra compra um whey do BB.com ou do paraguay ou nos EUA sem imposto e revende para você pelo triplo do preço. Segundo- veja se o suplemento têm a etiqueta em português, se não tiver, o produto entrou ilegalmente no país. Terceiro- veja se a loja têm CNPJ e Inscrição na Secretaria de Fazenda do seu Estado. Quando comprar peça a nota fiscal, pois se você não pedir, o espertão da loja não vai pagar o ICMS( e este valor já está embutido no preço do produto) e vai ficar com o dinheiro que era para ser repassado ao governo. Se você for comprar em uma loja, faça uma relação entre as despesas e a margem de lucro. Primeiro uma loja que não têm nenhum funcionário( tipo o dono da loja manda o empregado abrir uma empresa e o dono não vai pagar nenhum direito trabalhista, pois ele contratou o serviço da empresa do empregado.Neste caso a despesa é mínima, e veja se ele cobra um preço quase ou igual a uma loja que paga funcionários com carteira assinada. Pesquise no site do Tribunal de Justiça , Justiça Federal e Trabalho se a empresa responde a algum processo na justiça. As maioria das grandes lojas(salvo os honestos) são picaretas sim, pois o seu sistema de tributação é sobre o LUCRO REAL, ou seja, só será tributado aquilo que for lucro, tipo o kra coloca todas as despesas da família dele , da namorada dos filhos e de quem mais puder colocar, e diz que foi despesa da empresa, então o "lucro" vai ficar lá em baixo, tipo entra por mês uns R$ 300.000,00 mil de renda bruta , e o dono diz que 280.000,00 mil foram gastos em despesas para a empresa, e só sobra 20.000,00 de lucro, o imposto que a loja vai pagar vai ser bem baratinho, e o dono ganhou na sua costa e teve 300% de lucro. Prefira comprar nas micro empresas ou empresas de pequeno porte ou nas optantes pelo simples nacional, que essas saem mais em conta, mas peça a nota fiscal.Faça pesquisa na junta comercial, para ver o ramo de atuação registrado, tipo a o kra têm duas empresas, e vende o suplemento e tira a nota fiscal da outra empresa dele que é de um ramo em que a alíquota de ICMS é mais barata. Quanto ao Imposto de importação, quem paga é a IMPORTADORA. Continua....
  6. Compra o ISOBOLIC da Nutra Bolics, é um mix de caseína, albumina isolada e whey isolado. E não vem cálcio ou outro mineral. Compra no www.bodybuilding.com que sai mais em conta.
  7. Alguém conhece um polivitaminico que seja líquido ou efervecente.
  8. Artigo da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva sobre suplementos e inclusive a Arginina. http://www.4shared.com/file/123461806/f ... _SBME.html
  9. Sai mais em conta tomar uma mistura de Arginina com outros compostos manipulados(no blog do Jacaré têm as substâncias www.nabba.com.br) e tomar de forma intra venosa,na veia, aí o efeito é 100% comprovado pela SBME Sociedade Br. de Medicina Esp.
  10. O teste é um pouco incompleto, como exemplo, se um whey diz no rótulo que a proteína é isolada, o fabricante poderia colocar a maior parte de whey concentrada e colocar só um resto de whey isolada, ou ainda dizer que é 100% isolada e colocar uma mistura. Eu esperava ver a probiótica no teste já que a mesma têm a fama de ser a melhor marca nacional.(vou fazer um requerimento para testarem a Prob.) Como falaram estamos no terceiro mundo e na dúvida prefiro comprar o que é vendido no primeiro.
  11. O registro do Whey da Optimum foi cancelado por mundança de Titularidade do Importador junto a ANVISA, conforme consta no Diário Oficial da União de nove de junho de 2009, seção 1.(link abaixo desta edição do DOU). É só você pesquisar no documento abaixo o registro 6.4329.0013.002-0 que o colega escreveu acima. http://portal.anvisa.gov.br Ementa: (pág. 20) Registro cancelado : (pág. 22) RESOLUÇÃO - RE No- 1.734, DE 5 DE JUNHO DE 2008 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 28 de dezembro de 2005, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto no- . 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1o- , do Anexo I, da Portaria no- . 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria no- 1.017, do Diretor-Presidente, de 05 de dezembro de 2007, considerando o art. 3.o- do Decreto-Lei n.o- 986, de 21 de outubro de 1969, bem como o inciso IX, do art. 7o- da Lei n.o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art.1 o- Conceder o cancelamento de registro por transferência de titularidade e alteração de titularidade de empresa no cadastro de alimentos, na conformidade da relação anexa. Art.2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
  12. O que eu sei que funciona é tomar arginina intra venosa, na veia, comprovado em artigos da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva.
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