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O que é o cipionato de testosterona? O cipionato de testosterona (CT) é um éster sintético, solúvel em óleo, do hormônio androgénico testosterona, especificamente o éster 17β-ciclopentilpropionato. Quimicamente, a sua fórmula molecular é C27H40O3 e o peso molecular é 412.61 g/mol. Apresenta-se como um pó cristalino branco ou quase branco, praticamente inodoro e estável ao ar. É insolúvel em água, mas solúvel em óleos vegetais (como óleo de semente de algodão ou azeite) e livremente solúvel em álcool, clorofórmio, dioxano e éter. Farmacologicamente, o cipionato de testosterona é classificado como um androgénio e um esteroide anabolizante androgénico (EAA). É administrado por via injetável, tipicamente intramuscular (IM) ou subcutânea (SC). Funciona como um pró-fármaco. Após a injeção, enzimas no corpo (esterases) clivam a ligação éster, libertando testosterona livre na corrente sanguínea. A principal utilização médica aprovada é no tratamento de condições associadas a níveis baixos ou ausentes de testosterona endógena em homens (hipogonadismo masculino), incluindo terapia hormonal para homens transgênero. A modificação química chave é a esterificação na posição 17-beta com o grupo ciclopentilpropionato. A testosterona nativa tem uma semi-vida muito curta (aproximadamente 10 minutos), tornando-a impraticável para terapia de reposição consistente. A adição do éster cipiônico aumenta significativamente a lipofilicidade do composto, o que retarda a sua absorção a partir do veículo oleoso no local da injeção. Este processo cria um efeito de "depósito" (depot), permitindo uma libertação prolongada da testosterona e, consequentemente, intervalos de administração menos frequentes (tipicamente a cada 1 a 4 semanas em contextos terapêuticos), melhorando a conveniência e adesão do paciente em comparação com a testosterona não esterificada. Embora frequentemente considerado funcionalmente intercambiável com o enantato de testosterona devido a perfis farmacocinéticos muito semelhantes, existem pequenas diferenças na formulação. O cipionato de testosterona é frequentemente formulado em óleo de semente de algodão, embora o azeite também seja mencionado como um veículo menos viscoso. O enantato de testosterona é tipicamente dissolvido em óleo de sésamo, que é mais viscoso. Esta diferença na viscosidade do veículo pode influenciar a facilidade de preparação e injeção, bem como a potencial dor ou formação de nódulos no local da injeção, o que pode afetar a preferência do prescritor ou do paciente, apesar da equivalência farmacológica geral. Um pouco da história O desenvolvimento do cipionato de testosterona ocorreu no final da década de 1940 e início da década de 1950, num período de intensa investigação focada na criação de ésteres de testosterona de ação mais prolongada. O objetivo era superar a necessidade de injeções frequentes exigidas por ésteres de ação mais curta, como o propionato de testosterona. O cipionato de testosterona foi sintetizado em 1951 e introduzido no mercado médico dos Estados Unidos nesse mesmo ano pela empresa farmacêutica Upjohn (que mais tarde se tornou parte da Pharmacia & Upjohn, e atualmente integra a Pfizer) sob o nome comercial Depo®-Testosterone. O Depo®-Testosterone rapidamente se estabeleceu como uma das formas mais prescritas de testosterona para Terapia de Reposição de Testosterona (TRT) nos EUA, uma posição que mantém até hoje. O seu desenvolvimento ocorreu em paralelo com o do enantato de testosterona, que foi lançado pouco depois por outras companhias farmacêuticas. Enquanto o enantato de testosterona ganhou maior predominância em muitas outras partes do mundo, o cipionato consolidou uma forte presença no mercado norte-americano. As razões exatas para esta preferência regional não são totalmente claras, mas podem estar relacionadas com estratégias de marketing iniciais, familiaridade dos prescritores com o produto pioneiro da Upjohn e, possivelmente, as diferenças subtis na experiência de injeção devido aos veículos oleosos utilizados. A longa presença do Depo®-Testosterone no mercado dos EUA provavelmente gerou um reconhecimento de marca significativo e uma inércia prescritiva entre os clínicos, contribuindo para a sua dominância regional contínua, mesmo após a introdução de genéricos e do enantato. O principal uso terapêutico do cipionato de testosterona sempre foi o tratamento do hipogonadismo masculino. Adicionalmente, tal como o enantato, ganhou imensa popularidade fora do âmbito médico, nomeadamente no fisiculturismo e em esportes, como base para ciclos de esteroides, devido à sua eficácia anabólica e perfil de libertação prolongada. Frequentemente, é usado de forma intercambiável com o enantato nestes contextos. Atualmente, o Depo®-Testosterone ainda é comercializado pela Pfizer , e existem múltiplas versões genéricas disponíveis nos EUA. Recentemente, foi aprovada pela FDA uma formulação em frascos de dose única e seringas pré-cheias, Azmiro®, que alega maior estabilidade (menos cristalização) em comparação com as formulações multidose tradicionais. Esta inovação sugere uma tendência de mercado para maior conveniência e potencial redução de riscos associados a frascos multidose (como contaminação). No mercado paralelo (laboratórios clandestinos ou UGLs - Underground Labs), o cipionato de testosterona é amplamente produzido e distribuído globalmente, tipicamente em concentrações de 100mg/ml, 200mg/ml ou 250mg/ml , embora estes produtos acarretem riscos inerentes de qualidade, pureza e segurança. Status legal No Brasil, o cipionato de testosterona, assim como outros esteroides anabolizantes androgénicos (EAA), é classificado como uma substância controlada. Está incluído na Lista C5 ("Lista das Substâncias Anabolizantes") da Portaria SVS/MS nº 344/98. A inclusão nesta lista reflete o reconhecimento do seu potencial para abuso e dependência, alinhando a regulamentação brasileira com controlos internacionais, como a classificação de Schedule III nos EUA. A prescrição de substâncias da Lista C5 exige uma Receita de Controle Especial emitida em duas vias. Esta receita tem uma validade de 30 dias a contar da data de emissão. Existem também limites de quantidade que podem ser prescritos: para ampolas, o máximo é de 5 unidades por receita. Para outras formas farmacêuticas, a quantidade deve ser suficiente para um máximo de 60 dias de tratamento. Estas restrições legais e administrativas visam controlar o acesso e mitigar o risco de desvio para uso não médico, constituindo uma medida de saúde pública. Disponibilidade no mercado brasileiro A disponibilidade de cipionato de testosterona como produto de marca industrializado nas grandes cadeias de farmácias comerciais no Brasil parece ser limitada ou inexistente. A principal via de acesso legal ao medicamento no país é através de farmácias de manipulação (compounding pharmacies), mediante apresentação da Receita de Controle Especial. Esta dependência de farmácias de manipulação, embora legal, introduz uma potencial variabilidade na qualidade, doseamento e excipientes do produto final em comparação com medicamentos industrializados sujeitos à aprovação e fiscalização rigorosa da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Paralelamente ao acesso legal, o cipionato de testosterona é extremamente comum no mercado paralelo, ou negro, ou "underground", produzido por laboratórios clandestinos (UGLs). A dificuldade ou inconveniência no acesso legal (disponibilidade limitada, necessidade de receita controlada, consulta médica específica) provavelmente contribui para a elevada procura neste mercado ilícito, especialmente por parte de utilizadores que procuram o fármaco para fins não médicos (estéticos ou de performance). O uso de produtos UGL acarreta riscos significativos relacionados com a falta de controlo de qualidade, subdosagem, sobredosagem, contaminação por outras substâncias ou microrganismos, e ausência de supervisão médica. Regulamentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) Para além da regulamentação da ANVISA sobre a venda e prescrição, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece normas éticas para a prática médica. A Resolução CFM nº 2.333/2023 veta explicitamente a prescrição médica de cipionato de testosterona e outros EAA para fins estéticos (como ganho de massa muscular) ou para melhoria do desempenho desportivo. Esta resolução reforça que o uso legítimo destes fármacos está restrito ao tratamento de condições médicas comprovadas onde existe deficiência hormonal diagnosticada, como o hipogonadismo masculino. A resolução cria, assim, uma barreira ética e legal clara para os médicos, definindo a prescrição para fins de "enhancement" como má prática profissional, independentemente do cumprimento formal dos requisitos da receita C5. Status de doping A Agência Mundial Antidoping (WADA - World Anti-Doping Agency) inclui a testosterona e todos os seus ésteres, incluindo o cipionato, na sua Lista de Substâncias e Métodos Proibidos. Especificamente, está classificada na categoria S1: Agentes Anabolizantes, subcategoria S1.1: Esteroides Anabolizantes Androgénicos (EAA). A classificação S1 indica que a WADA considera estas substâncias como tendo um elevado potencial para melhorar o desempenho desportivo e riscos significativos para a saúde do atleta. O uso de cipionato de testosterona é proibido tanto em competição como fora de competição para atletas sujeitos ao Código Mundial Antidoping. A deteção do uso de testosterona exógena é realizada através de análises à urina, utilizando métodos sofisticados como a Espectrometria de Massa de Relação Isotópica (IRMS - Isotope Ratio Mass Spectrometry), que consegue distinguir a testosterona sintética da endógena. Devido à libertação prolongada do éster, a janela de deteção para o cipionato de testosterona é longa, estimada em pelo menos 3 meses após a última administração, sendo similar à do enantato de testosterona. A deteção de ésteres de testosterona no sangue também é possível. Esta longa janela de deteção torna difícil para os atletas que utilizam cipionato de testosterona evitarem um resultado positivo nos controlos antidoping, mesmo cessando o uso semanas ou meses antes. No âmbito do fisiculturismo, existe uma distinção importante entre federações. Nas competições de "Fisiculturismo Natural", que seguem regras antidoping alinhadas com a WADA, o uso de cipionato de testosterona é estritamente proibido e sujeito a testes. Por outro lado, em muitas federações de fisiculturismo tradicional ou "sem testes" (Untested), o uso de cipionato de testosterona e outros EAA é comum, aceito e geralmente não sujeito a testes pelos padrões da WADA. Esta divisão cria subculturas distintas dentro do esporte, com abordagens farmacológicas, padrões físicos e éticas muito diferentes, sendo o cipionato de testosterona um componente frequente nos regimes utilizados no fisiculturismo não testado. Detecção em testes antidoping A detecção do uso de testosterona exógena é um pilar dos programas antidoping. Os métodos utilizados evoluíram para se tornarem altamente sofisticados: Amostra primária: a urina é a matriz biológica mais comumente utilizada para testes de Esteroides Anabolizantes Androgênicos (EAA). Teste de triagem (histórico): a medição da razão entre Testosterona (T) e seu isômero inativo, Epitestosterona (E), na urina (Razão T/E) foi um dos primeiros métodos. Uma razão T/E elevada (tipicamente acima de 4:1) levanta suspeita de administração exógena, mas não é conclusiva por si só, pois pode ser influenciada por fatores genéticos, étnicos, condições médicas ou outras substâncias. Teste confirmatório definitivo (GC/C/IRMS): o método padrão-ouro atual para confirmar a origem exógena da testosterona é a Cromatografia Gasosa acoplada à Combustão e Espectrometria de Massa de Razão Isotópica (GC/C/IRMS). Este teste analisa a proporção dos isótopos de carbono na molécula de testosterona e/ou em seus metabólitos na urina. A testosterona produzida naturalmente pelo corpo (endógena) tem uma assinatura isotópica ligeiramente diferente da testosterona sintética (exógena), que geralmente é derivada de fontes vegetais (como fitoesteróis). O teste IRMS consegue distinguir essas assinaturas, fornecendo prova conclusiva do uso de testosterona exógena, mesmo que a razão T/E esteja dentro dos limites normais. A sofisticação do IRMS torna extremamente difícil para um atleta que utiliza qualquer forma de testosterona exógena (incluindo cipionato) evitar a detecção se testado dentro da janela apropriada. Detecção de ésteres no sangue: métodos mais recentes, utilizando cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massa (LC-MS/MS), permitem a detecção direta dos próprios ésteres de testosterona (como cipionato, enantato, decanoato, undecanoato) ou seus metabólitos diretos no sangue (soro ou plasma) por um período após a administração. Isso adiciona outra ferramenta poderosa ao arsenal antidoping. Devido à sua natureza de liberação lenta a partir do depósito intramuscular ou subcutâneo, o cipionato de testosterona possui uma janela de detecção relativamente longa (muito similar à do enantato): Urina (IRMS): a detecção da assinatura isotópica exógena na urina via IRMS pode persistir por pelo menos 3 meses ou mais após a última injeção de cipionato de testosterona. Esta janela pode ser ainda maior dependendo da dose utilizada, da duração do ciclo, do metabolismo individual do atleta e da sensibilidade do método analítico empregado pelo laboratório credenciado pela WADA. Sangue (detecção de ésteres): a janela de detecção dos ésteres intactos no sangue pode variar dependendo do comprimento do éster. Estudos mostraram detecção de ésteres como propionato por 4-5 dias, fenilpropionato/isocaproato por pelo menos 8 dias, decanoato por 18 dias, e undecanoato por mais de 60 dias. A janela específica para o cipionato (e similarmente para o enantato) no sangue representa um período significativo, mais longo que ésteres curtos como propionato, mas possivelmente um pouco mais curto que ésteres mais longos como decanoato ou undecanoato. A longa janela de detecção do cipionato de testosterona (e outros ésteres de ação prolongada), especialmente via IRMS na urina, representa um desafio considerável para atletas que tentam usar a substância e evitar um teste positivo, agindo como um forte dissuasor.
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