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Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

2. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Teoricamente como os Suplementos estão enquadrados como remédios eles não deveriam pagar 60% certo?

Postado

Na minha opinião sim. Se eles exigem receita equiparam suplemento ( mesmo que erradamente) a medicamento, já que alguns realmente podem ser usados para este fim, como creatica e etc. É uma coisa ou outra, ou tributam e não exigem receita, ou exigem receita e não há tributam. Para mim os dois concomitantemente é visivelmente abusivo, agora uma coisa é o aspecto formal outra coisa é a " realidade brasileira ".

Postado

Logo no começo tem um outro parágrafo importante:

Aplicação

Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

Amanhã vou lá na receita federal

Postado

Ja comprei nesse site um produtinho bem copliado de chegar, e veio na boa, sem imposto, e nem abriu a caixa. Posso ter dado sorte.

Ja fiz outro pedido pra testar a entrega hehe..

PS: Demoro 24 dias desde a confirmacao. :D

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