Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Post Destacado

Postado

Caros Colegas.

Peço desculpas pelo tamanho do post , porém é importantíssimo

Segue abaixo mail que recebi nesta data da ANVISA , após muitos questionamentos :

A quem interessar posso mandar o mail original.

" Por favor, encaminhar para a GGPAF.

Prezado,

Pedimos desculpas pelos transtornos.

Considerando a missão da ANVISA de "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso" a Gerência Geral de Alimentos informou que até o momento não há aprovação por parte da ANVISA de produtos contendo CREATINA para nenhuma categoria de alimento, tendo em vista não haver comprovação de eficácia e segurança de uso, portanto NÃO PODE SER COMERCIALIZADO.

Com base no parecer da GGALI esta GIPAF - Gerencia de Inspecao de Empresas e Produtos em Portos Aeroportos e Fronteiras tinha o entendimento que não era possível à importação deste produto, nem para pessoa física. Entretanto, após conhecimento de parecer da Procuradoria da República sobre importação por pessoa física reavaliamos a conduta desta GIPAF e orientamos aos nossos postos para que permitissem a importação por pessoa física, com a finalidade de uso pessoal, de produtos contento a creatina desde que seja apresentado receituário prescrito por profissional médico.

Informamos, no entanto, que esse tipo de importação é de total responsabilidade do profissional médico, uma vez que a creatina não foi aprovada pela ANVISA em nenhuma categoria de alimentos por não haver comprovação de eficácia e segurança de uso, podendo esse responder por qualquer dano ocorrido ao paciente, conforme penalidade prevista pelos Conselhos de Medicina.

Colocamos-nos a disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente

Gerência de Inspeção de Produtos e Autorização de Empresas em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GIPAF

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Aproveitamos para convidá-los a conhecer o link da GIPAF na página da ANVISA que ajuda a esclarecer várias dúvidas pertinentes a essa área.

http://portal.anvisa.gov.br

_____________________________________________

De: GGPAF - Gerencia Geral de Portos Aeroportos e Fronteiras

Enviada em: segunda-feira, 21 de julho de 2008 11:17

Para: GIPAF - Gerencia de Inspecao de Empresas e Produtos em Portos Aeroportos e Fronteiras

Cc: Solange Marques Coelho; Roberta Meneses Marquez de Amorim

Assunto: Dados do Procedimento, Número: 208034.

Prezado(a) Gerente,

Encaminhamos o procedimento abaixo para vosso conhecimento, manifestação e parecer direto a esta GGPAF, a fim de que possamos finalizar a presente demanda no Sistema Anvis@tende. Ressalta-se que o prazo para resposta é dia 23/07/2008 (4ª feira).

Atenciosamente,

GGPAF/DIAGE/ANVISA/MS

Área solucionadora

GERÊNCIA GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS

Mensagem Encaminhada

Dados do Remetente

Nome: Vinicius R Santos

CPF/CNPJ: 09309266848

Endereço: luvavi@uol.com.br

Bairro: Jd Imaculada

Cidade: TAUBATÉ

UF: SP

Fone: 36331799

E-mail: luvavi@uol.com.br

Dados do Reclamado

Nome: Eu

Dados do Procedimento, Número: 208034.

Assunto do procedimento:

CREATINA : A NOVELA

Descrição do procedimento:

Prezados Srs

Eia a resposta sobre meu questionamento protocolado sob numero 156811 ,colado abaixo :

Sou praticante de atividades físicas regulares e faço uso de creatina sob orientação médica. No intuito de adquirir um produto de maior qualidade , ao invés de mandar manipular em farmácia , decidi importa-lo dos EUA. Apesar de portar a devida recita medica , o produto foi devolvido sem que a mesma fosse requisitada. Qual o procedimento correto para a importação da mesma ?

Grato

Vinicius

"Parecer Final: Prezado Vinicius,

Informamos que no Brasil não é permitido o uso da creatina como alimento, conforme RDC nº350/05. Não é permitida a importação do produto no país por pessoa física para uso como alimento, por conta da ocorrência de efeitos colaterais.

Entretanto, o uso desta substância como medicamento tem o controle sob prescrição médica e a descrição detalhada da necessidade do uso.

Em sua colocação é necessária explicar melhor a razão da importação do produto, ou seja, qual a finalidade de uso, para melhor orientá-lo.

Atenciosamente,

Ouvidoria/ANVISA "

21/07/2008 - Encaminhado por BIANCA BARBOZA NOGUEIRA / OUVIDORIA

A GGPAF, para análise e resposta. Prezados, segue abaixo o questionamento do procedimento nº156811, o qual o usuário se refere.

Atenciosamente,

Ouvidoria

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO nº156811

Segue transcriçãod e e-mail enviado a Ouvidoria:

Prezados Senhores

Qual a verdade sobre o caso ?

Pelo boletim ouvidoria ANVISA 20 datado de 22/10/2007 , que dispÕe sobre produtos para atletas temos o texto abaixo :

' A Gerencia de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos esclarece que os aminoácidos isolados L-carnitina, creatina, arginina, glutamina, ornitina, ß-hidroxi ß-metilbutirato não são permitidos como alimentos, pelo fato de não haver consenso científico relacionados à segurança e eficácia de uso. Esses aminoácidos são utilizados majoritariamente por atletas de elite e têm em alguns casos a indicação de uso como medicamentos e, portanto devem ser utilizados sob prescrição médica.'

Porém ao importar os referidos produtos , a ANVISA SP os devolveu sumariamente sobre a alegação abaixo colada :

' produto com Creatina para a qual a área técnica da Anvisa, cumprindo seu papel de proteger e promover a saúde individual e coletiva, emitiu parecer quanto à não autorização de importação do produto em função das evidências científicas avaliadas até o momento não comprovarem a segurança de uso e eficácia do produto, isolado ou como ingrediente alimentar. O produto não tem autorização para entrada no território nacional por nenhuma modalidade de importação. Por favor, esclarecer-nos qual o Aeroporto de desembaraço da referida importação liberada para que possamos encaminhar seu relato para apuração junto à Anvisa e empresa de Courier. Para a importação, deverá informar-se quando do evento, da restrição sanitária quanto ao mesmo junto à Anvisa '

1.Pelo boletim , o produto é de uso controlado e pode ser consumido desde que seja atendida o item tocante ao receituário médico

2.Sabidamente , o Brasil NÃO PRODUZ creatina , portanto toda matéria prima utilizada nos compostos no país é importada.

3.Qual a maneira correta de adquirirmos o produto , uma vez que nossa unica alternativa é a importação e a ANVISA devolve sem solicitar a receita médica ?

O que deve ser informado na embalagem para que possamos ter no mínimo condições de provar a necessidade de uso do produto ?

No aguardo

Vinicius R Santos "


Postado

AEEE

PARABÉNS PRA NÓS ! AFINAL DE CONTAS, NÃO SOMOS TRAFICANTES, PORTANTO ERA INADMISSÍVEL QUE TIVÉSSEMOS QUE COMPRAR CREATINAS COM MEDO DA RECEITA FEDERAL

E ATÉ QUE ENFIM A ANVISA RECONHECEU SEU ERRO, ERRO ESSE QUE NÃO É COMETIDO POR PAÍSES MUITO MAIS AVANÇADOS QUE O NOSSO.. MESMO ASSIM, É UMA ATITUDE NOBRE DA PARTE DELES RECONHECER E REMEDIAR ISSO

(ainda não li a carta inteira, mas só pelo título do tópico, não pude esconder meu contentamento)

Postado

Antes tarde do que nunca

É , só eu estou brigando a uns 6 meses com eles desde que devolveram minha CEE e Glutamina. Fora o resto do pessoal estar chiando a tempos.

Antes de importar eu questionei e responderam que podia e depois devolveram.

Fiquei muito P e perdi U$ 60,00 em frete dos meus produtos

Agora vai baratear bastante a nossa vida . Podemos comprar pela BB ou melhor ainda , pelo Ebay e não ser mais devolvido e talvez , pelo valor se for no Ebay por pessoa física sequer pagar imposto.

Uma economia de talvez uns 80% no preço final , pois o imposto é sobre produto mais frete.

Fora isto que deve baixar o preco para quem quiser comprar aqui no Brasil mesmo , pois a oferta vai aumentar

Resta aguardar a divulgação do novo procedimento e que eles ponham em prática.

P.S.Mandei cópia deste mail para o setor de importação da ANVISA que devolveu meus produtos e solicitei que me mandassem também o que mais está liberado heheheh

Postado

Mas qual a novidade?

Todo mundo sabe que com receita liberam, o problema é que fiscais cabeça fechada continuaram devolvendo sem informar...e a galera vai continuar perdendo mercadoria..mesmo se tiver receita..

Isso se não pedirem até CID...

Bem capaz...

Postado

Caro Daniel , discordo de vc.

Eles reconheceram finalmente que estavam barrando irregularmente , ao interpretar erroneamente uma instrução.

Teoricamente não existe mais razão para ser devolvido.

Nos pedidos via USPS , SEMPRE devolviam sem sequer questionar ( eu fui ´" vítima " por 3 vezes ) . Mandavam apenas uma notificação informando da proibição de entrada no país e acabou , não tínhamos sequer como questionar

Não dependemos mais do bom humor do fiscal em devolver ou não , existe uma regulamentação a ser seguida e agora eles devem pedir receita médica

Temos pelo menos a oportunidade de comprar via importação e os precos tem que cair , pois não é mais PROIBIDO pela ANVISA a entrada no país.

Vinny

P.S.se não me engano a receita deve conter nome , crm e cpf do medico prescritor , além da forma de uso e duração do tratamento. Sei disto pois ao solicitar via FEDEX nunca devolvem direto , sempre solicitam receita

P.S.2 Apenas recomendo esperar um pouco até importar creatina , pois eles precisam de um tempo até que a informação seja devidamente divulgada para todos os postos da ANVISA

Postado
Caro Daniel , discordo de vc.

Eles reconheceram finalmente que estavam barrando irregularmente , ao interpretar erroneamente uma instrução.

Teoricamente não existe mais razão para ser devolvido.

Nos pedidos via USPS , SEMPRE devolviam sem sequer questionar ( eu fui ´" vítima " por 3 vezes ) . Mandavam apenas uma notificação informando da proibição de entrada no país e acabou , não tínhamos sequer como questionar

Não dependemos mais do bom humor do fiscal em devolver ou não , existe uma regulamentação a ser seguida e agora eles devem pedir receita médica

Temos pelo menos a oportunidade de comprar via importação e os precos tem que cair , pois não é mais PROIBIDO pela ANVISA a entrada no país.

Vinny

P.S.se não me engano a receita deve conter nome , crm e cpf do medico prescritor , além da forma de uso e duração do tratamento. Sei disto pois ao solicitar via FEDEX nunca devolvem direto , sempre solicitam receita

P.S.2 Apenas recomendo esperar um pouco até importar creatina , pois eles precisam de um tempo até que a informação seja devidamente divulgada para todos os postos da ANVISA

Vc não entendeu o que eu disse Vinny...

A GIPAF pode até mandar um comunicado para os postos..

Mas pode ter CERTEZA que creatinas continuaram sendo devolvidas em alguns postos sim..

E poucas pessoas como você ou eu, que realmente correm atrás, continuarão sendo beneficidas, a não ser que haja uma graande divulgação destes documentos em toda internet.

E é claro que espero estar enganado e que todos (fiscais) sejam reportados para não ocorrer esse problema...

Abraço!

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma conta 100% gratuita!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar agora
×
×
  • Criar novo...