Postado 31 de janeiro de 201411 anos Moderador Será que vai mesmo acontecer? O foda é se tiver que toda hora ficar entrando com uma ação na Receita pra liberar o pedido sem tributação. Citar Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos. Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”. Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804. O que você deve fazer? Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado. Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link. http://www.tecmundo.com.br/governo/49800-e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas.htm
Postado 31 de janeiro de 201411 anos Pô Locemar, tava com artigo aberto aki pra criar o tópico huahauhauhauhauauahuah Mas o foda é q demora tanto esses pedidos de revisão q as vezes nem compensa se for um whey de 80 reais
Postado 31 de janeiro de 201411 anos mano, vc pode ganhar e ser reembolsado, mas o chá de cadeira não vai compensar, fora que tá tudo ficando travado... o pessoal aqui na loja tem reclamado de produto demora até 4 meses pra chegar... e pedidos em sites confiáveis tipo Iherb, HD, BB, Vitacost...
Postado 31 de janeiro de 201411 anos acho que não é bem assim...pelo oque eu tava lendo, fica a cargo da receita.... Mas não sei, li pouco sobre.E acho que eles não respeitarão isso.
Postado 31 de janeiro de 201411 anos Se isso já estivesse cumprindo esse decreto acho que teria economizado uns R$600,00 de tributos. Quando essa lei começar a "vigorar" adeus lojas de suplementos...
Postado 31 de janeiro de 201411 anos Se isso já estivesse cumprindo esse decreto acho que teria economizado uns R$600,00 de tributos. Quando essa lei começar a "vigorar" adeus lojas de suplementos... isso não tem sentido... Se não aconteceria isso como você disse... Protecionismo Zero.
Postado 31 de janeiro de 201411 anos a lei existe, mas como todas é cheia de brechas, e ninguém usa melhor as brechas das leis do que o próprio governo, então fica difícil... e mesmo que isso ocorra, as lojas não quebram, muita gente tem medo de comprar, não quer compra, não quer esperar, ou compra em loja enquanto espera a importação!!!
Postado 31 de janeiro de 201411 anos Se a taxa vem certa eu pago tranquilamente, todos que eu fui taxado (acho que umas 3 vezes) vieram certas, agora se vier overtax mando revisar. Agora entrar com processo adm só se fosse uma compra muito grande. O foda é perder encomenda, perdi 3 qnd deu a greve, shotgun, hidrowhey e mais alguma que nao lembro, só ressarciram o hidrowhey. O foda que era pra venda...
Postado 1 de fevereiro de 201411 anos e agora começo de ano fica tudo travado de novo!!! Ta foda, tenho umas 8 encomendas vindo da china, suecia e EUA e ta demorando demais
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