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Não muda nada, é importação do mesmo jeito

CAPÍTULO II

DA IMPORTAÇÃO PARA USO PRÓPRIO DE MEDICAMENTOS

E ALIMENTOS, DE USO CONTÍNUO OU NUTRICIONAL ESPECIAL, PRODUTOS MÉDICOS E PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO.

4. A importação de mercadorias pertencentes às classes de medicamentos e alimentos de uso contínuo ou nutricional especial, bem como de produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos, destinadas a uso pessoal somente será autorizada mediante a apresentação perante a autoridade sanitária de receituário, o qual ficará retido, atendidas as seguintes condições:

a) estar escrita a tinta em vernáculo oficial, ou, se em outra língua, traduzida por tradutor juramentado, a critério da autoridade sanitária;

:) conter informações referentes ao nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso da mercadoria, com indicação da periodicidade do tratamento;

c) conter a data e assinatura do profissional, seu domicílio ou endereço profissional.

4.1. O receituário quando expedido por profissional com exercício laboral brasileiro deverá conter ainda informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física e Conselho Profissional de seu registro, com identificação do número de inscrição, bem como o Código Internacional de Doenças - CID, quando se tratar de mercadorias destinadas a fins terapêuticos.

4.2. Na hipótese de importação de mercadorias pertencentes à classe de medicamentos submetidos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998, além das condições estabelecidas neste item, deverá ser apresentada à autoridade sanitária o documento fiscal comprobatório da sua aquisição, traduzido por tradutor juramentado, a critério da autoridade sanitária.

4.3. O documento de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado na sua forma original e cópia, para autenticação, a qual ficará retida.

4.4. A importação dessas mercadorias para uso pessoal deverá estar compatível com o receituário, inclusive quanto à forma farmacêutica ou forma física relativas à apresentação do produto prescrito.

5. Os profissionais que aviarem receita para importação de mercadorias para uso pessoal, na forma deste Anexo, serão responsáveis por ação ou omissão em desacordo com a legislação sanitária.

Pra quem não conhece a resolução, é essa parte que importa pra gente. Não importa se o produto já é registrado aqui no Brasil, como alguns disseram do Muscle Milk, porque na embalagem não tem o número do registro no ministério da saúde...

A resolução inteira, pra quem gosta de ler http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/pu ... 20313&word

Sempre vai precisar de receita se parar na ANVISA, que merda

Eduardo Moura, o que estava escrito no invoice de fora? Na foto que tá toda borrada, não dá pra ler nada, só dá pra ver que é da DHL.

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Fiz 9 compras pelo BB fui bem sucedido em 6 . Em 1 fiz o pedido por courier e mandei devolver qndo fui informado dos impostos abusivos, foi um myoplex 42 , mas so perdi o dinheiro do frete. Entretanto fiz o pedido de um shot gun na promoçao de ganhar 1 d graça e ate hj nada!O pedido ja tem 96 dias, acho que esse ja ta perdido.To aguardando tambem o pedido de um nitro tech que ja tem 74 dias e nda.....o foda da BB eh q nao mandam numero d rastreio.Entretanto vo aguardar completar 120 dias que eh o maximo q ja vi alguem receber a encomenda , o cara postou aki no forum e entao resolvi aguardar p depois entrar em contato c a BB.Qualquer novidade posto aki.Vlw!

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Não muda nada, é importação do mesmo jeito

Pra quem não conhece a resolução, é essa parte que importa pra gente. Não importa se o produto já é registrado aqui no Brasil, como alguns disseram do Muscle Milk, porque na embalagem não tem o número do registro no ministério da saúde...

A resolução inteira, pra quem gosta de ler http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/pu ... 20313&word

Sempre vai precisar de receita se parar na ANVISA, que merda

Eduardo Moura, o que estava escrito no invoice de fora? Na foto que tá toda borrada, não dá pra ler nada, só dá pra ver que é da DHL.

Cara, a patroa jogou fora o envelope.. Mas o remetente era empresa mas não era "BB.com" e a descrição tinha algo a ver com Vitaminas ou coisa parecida...

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Ja li inumeros posts aki dizendo: " eles pediram a receita médica eu enviei e os produtos foram liberados" OK.

Simplesmente para um leigo, como eu, entender.

Vcs marcam uma consulta normal seja ele nutricionista ou endocrinologista ou médico esportivo enfim.... E na cara de pau pedem uma receita para determinado produto????

Não sei, é que para mim isto não parece ser tão facil assim de se conseguir, claro posso estar enganado.

Ou realmente não sei se o pessoal que consegue com esta facilidade tem este tipo de profissional na família ou algo assim.

Se por acaso alguem ja passou por isso poderia postar.

Valeu.

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Não vejo como "cara de pau"...é questão de saber se colocar e dar segurança ao médico sobre o que você deseja comprar com a receita prescrita por ele. Mostre os componentes, o fabricante, relatos, enfim...tudo que achar importante e que dê segurança a ele. Se for algo legal e com informações claras, não vejo motivo para não liberar uma receita...

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Não vejo como "cara de pau"...é questão de saber se colocar e dar segurança ao médico sobre o que você deseja comprar com a receita prescrita por ele. Mostre os componentes, o fabricante, relatos, enfim...tudo que achar importante e que dê segurança a ele. Se for algo legal e com informações claras, não vejo motivo para não liberar uma receita...

Entendi, boa.

E no seu caso ja fez esse tipo de procedimento?

Valeu.

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