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Comprei com as dicas deste tópico uma proteína Syntha 6 pelo E bay (suppl. central) em 06/07. Chegou hoje, sem problemas. Saiu com o frete por 119,00. Gostaria de saber se tenho que avisar ao e bay que o produto chegou (Seria como o mercado livre daqui, que cobra um retorno)?

Legal heim, só 12 dias, eu comprei um lance dia 29/06 e até agora nada, mas se chegar na boa, sem imposto estupratório já ta bom, o envio foi o Priority ou FIRST Class ?

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Comprei com as dicas deste tópico uma proteína Syntha 6 pelo E bay (suppl. central) em 06/07. Chegou hoje, sem problemas. Saiu com o frete por 119,00. Gostaria de saber se tenho que avisar ao e bay que o produto chegou (Seria como o mercado livre daqui, que cobra um retorno)?

Iai cara Blz ...

Vc é de q estado e qual a forma de envio ?

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É tudo relativo esse esquema de pessoa jurídica para pessoa fisíca como também de pessoa física para física.

Eu entendo pouco sobre assunto mais já fiz algumas exportações inclusive meu pai é AFRF, a receita federal olha os pacotes via amostragem às vezes pegam o seu às vezes não, as vezes tarifam ou não. As vezes duvidam do valor da nota fiscal e fazem a pesquisa muito raro, mas tem uns que fazem.

Sobre Medicamentos, Alimentação, Perfumarias, comésticos entre outros são de responsabilidade da anvisa segundo resolução.

Colocarei nesse tópico também o que deve conter nas receitas e o que determina essa resolução. Outra coisa filhos de auditores pagam impostosl também a menos se a encomenda vim no aeroporto e pro próprio fiscal liberar ou ter algum amigo da classe que rola muito, caso contrário temos que pagar impostos também diferentemente do que muitos pensam.

-----------------------------------------------------------------------------

A importação de medicamentos, alimentos, perfumes, cosméticos, produtos de higiene, saneantes, produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos, prontos para consumo, feita por pessoa física, para consumo próprio, não deve caracterizar, em freqüência e quantidade, fins comerciais ou de revenda.

A importação por meio do SISCOMEX, de Remessa Expressa ou de Remessa Postal, será obrigatoriamente fiscalizada pela autoridade sanitária da Anvisa no local de desembaraço, estando livre de qualquer autorização prévia a seu embarque para o Brasil.

A importação de produtos na bagagem (bagagem acompanhada) poderá ser fiscalizada pela autoridade sanitária na chegada ao Brasil. Os produtos com embalagem aberta poderão ser liberados se estiverem sendo usados pelos viajantes e em quantidade compatível com o consumo próprio sem fins comerciais.

Exigências sanitárias para a importação de medicamentos e alimentos de uso contínuo ou nutricional, produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro.

A liberação sanitária dessas mercadorias ocorrerá a partir da apresentação de receituário que ficará retido pela autoridade sanitária e deve atender as seguintes condições:

a) estar escrito à tinta e em português, ou, se em outro idioma, traduzida a critério da autoridade sanitária, por tradutor juramentado;

:( informar o nome e endereço do paciente, posologia (quantidade diária receitada) ou modo de uso da mercadoria, e indicar a periodicidade do tratamento (duração);

c) deve trazer a data, assinatura do profissional e seu endereço.

Quando expedido por profissional em exercício no Brasil, o receituário deve trazer ainda o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de seu registro no Conselho Profissional, identificando ainda seu número de inscrição.

Na importação de medicamentos sob controle especial, além da prescrição médica deve ser apresentada a “nota fiscal” que comprova a aquisição do produto no exterior e uma cópia.

---------------------------------------------------------------------------

Para todos que querem comprar suplementos é bom ter a receita nesses formatos escritos acima e comprovante de pagamento do cartão de crédito para recorrer ao imposto caso o valor seja inferior a $50, muitos pagam o imposto sem saber que podem ser resarcidos em caso de cobrança indevida.

Resumindo tudo os fiscais da ANVISA são bem mais chato que os da receita federal. As vezes o fiscal da receita federal nem manda para anvisa devido a burocracia principalmente quando está tudo certinho.

Espero ter ajudado a todos.

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É tudo relativo esse esquema de pessoa jurídica para pessoa fisíca como também de pessoa física para física.

Eu entendo pouco sobre assunto mais já fiz algumas exportações inclusive meu pai é AFRF, a receita federal olha os pacotes via amostragem às vezes pegam o seu às vezes não, as vezes tarifam ou não. As vezes duvidam do valor da nota fiscal e fazem a pesquisa muito raro, mas tem uns que fazem.

Sobre Medicamentos, Alimentação, Perfumarias, comésticos entre outros são de responsabilidade da anvisa segundo resolução.

Colocarei nesse tópico também o que deve conter nas receitas e o que determina essa resolução. Outra coisa filhos de auditores pagam impostosl também a menos se a encomenda vim no aeroporto e pro próprio fiscal liberar ou ter algum amigo da classe que rola muito, caso contrário temos que pagar impostos também diferentemente do que muitos pensam.

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A importação de medicamentos, alimentos, perfumes, cosméticos, produtos de higiene, saneantes, produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos, prontos para consumo, feita por pessoa física, para consumo próprio, não deve caracterizar, em freqüência e quantidade, fins comerciais ou de revenda.

A importação por meio do SISCOMEX, de Remessa Expressa ou de Remessa Postal, será obrigatoriamente fiscalizada pela autoridade sanitária da Anvisa no local de desembaraço, estando livre de qualquer autorização prévia a seu embarque para o Brasil.

A importação de produtos na bagagem (bagagem acompanhada) poderá ser fiscalizada pela autoridade sanitária na chegada ao Brasil. Os produtos com embalagem aberta poderão ser liberados se estiverem sendo usados pelos viajantes e em quantidade compatível com o consumo próprio sem fins comerciais.

Exigências sanitárias para a importação de medicamentos e alimentos de uso contínuo ou nutricional, produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro.

A liberação sanitária dessas mercadorias ocorrerá a partir da apresentação de receituário que ficará retido pela autoridade sanitária e deve atender as seguintes condições:

a) estar escrito à tinta e em português, ou, se em outro idioma, traduzida a critério da autoridade sanitária, por tradutor juramentado;

:( informar o nome e endereço do paciente, posologia (quantidade diária receitada) ou modo de uso da mercadoria, e indicar a periodicidade do tratamento (duração);

c) deve trazer a data, assinatura do profissional e seu endereço.

Quando expedido por profissional em exercício no Brasil, o receituário deve trazer ainda o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de seu registro no Conselho Profissional, identificando ainda seu número de inscrição.

Na importação de medicamentos sob controle especial, além da prescrição médica deve ser apresentada a “nota fiscal” que comprova a aquisição do produto no exterior e uma cópia.

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Para todos que querem comprar suplementos é bom ter a receita nesses formatos escritos acima e comprovante de pagamento do cartão de crédito para recorrer ao imposto caso o valor seja inferior a $50, muitos pagam o imposto sem saber que podem ser resarcidos em caso de cobrança indevida.

Resumindo tudo os fiscais da ANVISA são bem mais chato que os da receita federal. As vezes o fiscal da receita federal nem manda para anvisa devido a burocracia principalmente quando está tudo certinho.

Espero ter ajudado a todos.

Porra cara ! muito bom o topico, agora me tira umas duvidas:

qual importação é feita pelo SISCOMEX e qual não é? eu digo, quando compro numa loja eles enviam pelo "international postal service" ele é por meio do siscomex?

e também os:

First Class Mail International

Priority Mail International

Express Mail International (EMS)

ou todo tipo de importação é feita pelo siscomex?

achei estranho o que vc falou, vc diz que a receita federal olha os pacotes via amostragem certo? então como vc diz que é obrigatorio a fiscalização da anvisa no local do desembaraço?

e só mais uma coisa! esse lance de ser resarcido no valor inferior a 50USD, só e valido se o remetende for pessoa fisica né?

Valeu ae! e mais uma vez, parabens pelo post, um dos mais explicativos que já vi!

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termo técnico SISCOMEX - são empresas de correios tanto normais como fedex, parte deste texto é a resolução da anvisa, o texto diz que tudo é fiscalizado pela anvisa quando trata-se de certas coisas como alimentos etc mais não, somente quando estamos em epidemia, pandemias normalmente são a receita federal é que enviam para o laboratório da anvisa quem já pediu sabe que até mesmo no rastremento via correios do Brasil quando um produto é pego fiscalização ele é enviado para anvisa e como todos sabem eles dizem que tiram a amostragem(parte do produto algumas gramas) mas não é bem assim normalmente eles sabem os princípios ativos do produto pelo rótulo já penso examinar tudo que fosse de perfume, alimento, etcs, com suplementos a fiscalização está mais abrupta não nego por causa da resolução da anvisa com relação a este tipo de produto.

Por isso digo que não é lenda esse negócio pessoa fisica para pessoa fisica é mais difícil o fiscal observar não impossivel diferentemente quando já se sabe quando a empresa envia suplementos principalmente quando está escrito BODYBUILND é normal fiscais que já barraram produtos barrarem esses produtos caso este escrito isso pois já sabem que se trata de empresa que exporta isso.

E sobre a amostragem por exemplo pacotes que tem escrito protein são separados com estes, pacotes eletronicos são separados por eletronicos todos eletronicos juntos, o mesmo com perfumes etc.

Ouvir tanta besteira aqui por isso resolvi postar, algumas pessoas falaram que a receita não funciona mas funciona, a receita federal por exemplo a pouco tempo descobriu exportação de lixo em coteiners, por a documentação das paradas estarem tudo certinho a anos agora por acaso pegaram um coteiner para amostra e descobriram que não eram produtos e sim lixo, uma hora vão pegar, tem gente que fala fiscal não tem conhecimento do que seja um suplemento realmente digo pra vocês ele num sabe pra que serve e nem se é proibido, por isso mandam para anvisa.Não sejam ingênuos nenhum tá lá por burrice e sim porque estudo muito.

Abraço e espero ter respondido todas as perguntas.

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Sobre resarcimento qualquer pessoa pode pedir caso o imposto cobrado seja indevido desde que tenha provas pra isso como fatura do cartão de crédito por lei são obrigados a ressarcir ao cobrar impostos indevidos.

Como também a sonegação fiscal constitui crime.

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termo técnico SISCOMEX - são empresas de correios tanto normais como fedex, parte deste texto é a resolução da anvisa, o texto diz que tudo é fiscalizado pela anvisa quando trata-se de certas coisas como alimentos etc mais não, somente quando estamos em epidemia, pandemias normalmente são a receita federal é que enviam para o laboratório da anvisa quem já pediu sabe que até mesmo no rastremento via correios do Brasil quando um produto é pego fiscalização ele é enviado para anvisa e como todos sabem eles dizem que tiram a amostragem(parte do produto algumas gramas) mas não é bem assim normalmente eles sabem os princípios ativos do produto pelo rótulo já penso examinar tudo que fosse de perfume, alimento, etcs, com suplementos a fiscalização está mais abrupta não nego por causa da resolução da anvisa com relação a este tipo de produto.

Por isso digo que não é lenda esse negócio pessoa fisica para pessoa fisica é mais difícil o fiscal observar não impossivel diferentemente quando já se sabe quando a empresa envia suplementos principalmente quando está escrito BODYBUILND é normal fiscais que já barraram produtos barrarem esses produtos caso este escrito isso pois já sabem que se trata de empresa que exporta isso.

E sobre a amostragem por exemplo pacotes que tem escrito protein são separados com estes, pacotes eletronicos são separados por eletronicos todos eletronicos juntos, o mesmo com perfumes etc.

Ouvir tanta besteira aqui por isso resolvi postar, algumas pessoas falaram que a receita não funciona mas funciona, a receita federal por exemplo a pouco tempo descobriu exportação de lixo em coteiners, por a documentação das paradas estarem tudo certinho a anos agora por acaso pegaram um coteiner para amostra e descobriram que não eram produtos e sim lixo, uma hora vão pegar, tem gente que fala fiscal não tem conhecimento do que seja um suplemento realmente digo pra vocês ele num sabe pra que serve e nem se é proibido, por isso mandam para anvisa.Não sejam ingênuos nenhum tá lá por burrice e sim porque estudo muito.

Abraço e espero ter respondido todas as perguntas.

Parceiro,

Sua manifestação no tópico é de grande valia p/ todos os membros do forum. Acontece q vc citou várias vezes q já ouviu "besteira" por aqui e acabou partindo p/ o mesmo lado. Pergunte ao seu pai o q é o Siscomex e o q vc precisa p/ usar esse sistema.

Siscomex "são empresas de correios"? :roll: O Siscomex é um sistema interligado com a Receita Federal p/ q vc possa efetuar os registros de importação e exportação. Se vc trabalha como despachante aduaneiro e quer declarar os impostos incidentes na mercadoria que importou, vc deve acessar o Siscomex e registrar minuciosamente a NCM de cada produto e recolher os devidos impostos. Aqui ninguém precisou procurar um despachante p/ desembaraçar sua mercadoria pq os valores foram todos abaixo de $500. Caso alguém queira importar um container de whey protein, certamente ele irá procurar uma Trading e um Despachante qualificados. :wink:

Aqui ninguém vai precisar se preocupar com o Siscomex, pq quem paga imposto de importação nessa faixa de $50 a $500, vai pagar pelo método "simplificado" que é de 60% sobre o valor CIF da encomenda. Por isso a recomendação é que importem poucos produtos e que o valor não ultrapasse os $50, assim vc "tem chance" de não ser tarifado.

Abs,

MP

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Me redimo SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior

O que é Siscomex

* O Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

* É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.

* É um instrumento que agrega competitividade às empresas exportadoras, na medida em que reduz o custo da burocracia.

* O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.

* O Siscomex começou a operar em 1993, para as exportações e, em 1997, para as importações. É administrado pelos chamados órgãos gestores, que são: a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, a Receita Federal do Brasil - RFB e o Banco Central do Brasil - BACEN.

* As operações registradas via Sistema são analisadas online tanto pelos órgãos gestores, quanto pelos órgãos anuentes que estabelecem regras específicas para o desembaraço de mercadorias dentro de sua área de competência.

* O módulo Drawback Eletrônico está incorporado ao Siscomex desde 2001.

Usuários do Siscomex

* importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;

* a Receita Federal do Brasil - RFB, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores;

* as instituições financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados;

* o Banco Central do Brasil - BACEN e as instituições financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados.

Por intermédio do Siscomex o exportador pode:

* Fazer o registro e o acompanhamento das suas exportações;

* Receber mensagens e trocar informações com os órgãos responsáveis por autorizações e fiscalizações.

Algumas informações...

O madrugão deve conhecer bem esse processo e pode explicar melhor ...

abraço.

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