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Academias do DF podem voltar a exigir taxas de personal trainers

Lei criada para beneficiar personal trainers e alunos no DF é suspensa pela Justiça

A lei nº 7.058/22 do Distrito Federal (LEI-DF-2022-07058.pdf) garante aos consumidores o acompanhamento por personal trainer em qualquer academia, proibindo-as de exigir a cobrança de taxas desses profissionais de saúde:

Art. 2º Todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a:

(...)

III - ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança.

(...)

§ 3º As entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores.

(...)

Art. 3º As prestadoras dos serviços de que trata esta Lei ficam obrigadas a afixar, em local visível, quadro informativo com os seguintes termos: "O consumidor poderá ser acompanhado e orientado por profissional de sua livre escolha e confiança, sem custo adicional para as partes."

Porém, decisão recente, prolatada em 24/01/2022, pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, no processo de nº 0700306-33 (personal-trainer-academia.pdf), suspendeu a aplicação da lei.

Normalmente as academias exigem uma taxa por hora para que personal trainer acompanhe o aluno. O objetivo da lei foi proibir essa cobrança, dando mais liberdade de escolha para os consumidores, uma vez que ficavam limitados a academias que não faziam essa exigência, ou cujas taxas eram menores. E, alguns, se sujeitavam a custos exorbitantes para ter o acompanhamento do profissional preferido.

De um lado está o consumidor, que deseja treinar na academia de sua preferência sem ter que assumir um custo extra (e que pode ser muito elevado a depender da academia) para ser acompanhado pelo personal trainer de sua escolha. Do outro lado está a academia, que não quer perder essa fonte extra de receita, ou que busca privilegiar os profissionais do seu quadro de empregados (podendo com isso compensar salários mais baixos).

Resta saber quem será o ganhador na Justiça, os consumidores ou as academias.


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