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eh, decerto eles pediram receita de besteira mesmo, mas acredito que se vc apresentasse uma prescrição médica vc seria isento do imposto.

ontém chegou meu cartão amex e fiz o pedido de 1 whey optimum 10lbs, e 2 potes de vitamina C, quando chegar eu posto aqui.


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Boas e más notícias

Meu pedido de Muscle Milk de 5 lbs chegou ontem, no total, 33 dias entre a compra e a notificação que recebi, um bom prazo de entrega.

O problema é que a "fantástica" ANVISA está pedindo receita para liberação do produto, inacreditável, isso é Muscle Milk. Acho que até consigo a receita, mas como não sou brasileiro conformado, mandei um e-mail para eles com a resolução normativa deles mesmo, lembrando que o MM foi classificado como alimento compensador para praticantes de atividade física, ou seja, não precisa de receita.

Se não responderem o e-mail, vou ligar lá, mas só vou mandar receita em última hipótese. Chega de ser feito de idiota por esses FDP.

Sou de São Paulo, mantenho vocês informados dos resultados aqui no post.

Amigo, só te aconselho a ir com mais calma...

Quando lidamos com fiscal é preciso que sejamos bem humildes, porque o cara tem a faca e o queijo na mão para ajudar ou para ferrar a gente...

Boa sorte!

Postado

Palau

Tranquilo, agressividade somente no post para desabafar. Mandei um e-mail muito educado para eles, me responderam 3 horas depois, negando minha solicitação, como eu já esperava. Fica somente o aviso para todos, que até MM tá embaçado para trazer. Segue a resposta deles :

Prezado Sr.

A importação de mercadoria sob vigilância sanitária por pessoa física e destinada a uso próprio está prevista na legislação sanitária - Regulamento Técnico de Vigilância Sanitária de Mercadorias Importadas - Resolução RDC nº 350, de 2005 e sua liberação ocorrerá mediante apresentação da receita prescrita pelo profissional competente. Nesse sentido, deverá apresentar o documento solicitado, conforme Notificação para a liberação da remessa postal internacional. Esclarecemos que a RE nº 196, de 2007 trata da regularização dos produtos importados ou fabricados no território nacional, peticionada por empresas para fins de comercialização dos mesmos no país, o que não se aplica para a respectiva importação.

Atenciosamente.

Postado

A verdade é que esta muito visado importar suplementos de empresas, tais como bb, tfsupplements. O fiscal ao visualizar que o remetente é pessoa jurídica não quer nem saber, exige receita médica.

Agora se o remetente for pessoa física, digo isso por experiêcia, é muito difícil tributarem, ja que a remessa de pessoa física x pessoa física até 50 doláres, marcada como gift é isenta de tributos.

Postado

Big Pro não é nem a policia federal que fiscaliza isso e sim a receita federal. Na verdade a policia federal, deveria sim impedir a entrada de mercadorias proibidas, e indiciar aqueles que importassem tais substâncias, todavia isto não ocorre na realidade. Sabemos que a policia federal com muito pouco efetivo vem desempenhando um excelente trabalho, mas é querer muito que ela extrapole suas funções, e fiscalize o que é competência da receita federal.

Por sua vez, a receita também não tem muito efetivo e peca muito na análise das importações, tanto o é que muitos aqui são tributados em suas mercadorias e outros não, quando, na verdade, todos deveriam ser, sob pena de violação ao princípio da igualdade( art. 5, CF).

A realidade é que a receita não dá conta de fiscalizar todas as mercadorias que entram no país, dando prioridade para aquelas que são remetidas por pessoas jurídicas, como bb. com, tf supplments e etc. Quando o remetente e o destinatário são pessoas físicas, e o valor é de 50 dólares, tirando o frente, não incide tributo. Volto a repetir nunca ouvi relatos de importação de pessoa física x pessoa física que foi tributado, até porque como dito alhures a receita dá preferência( para amostragem) a produtos enviado por pessoas jurídicas.

Como vc mesmo disse, deve ser marcado como gift( presente), não havendo necessidade de enviar junto a nota fiscal, uma porque a norma não exige, duas porque ninguem envia presente com nota fiscal.

O fiscal embora desconfie que o valor passe de 50 dólares ( oque acho difícil), não pode unilateralmente fixar uma valor que julgue conveniente, até poque presume-se a boa fé e não a má fé. A ma fé deve ser sempre provada, nunca presumida.

Por todas essas razões, digo que é muito díficil tributarem produtos enviados por pessoa física, já que bem mais conveniente e fácil para a receita pegar para amostragem produtos remetidos por pessoa jurídica.

Postado
Big Pro não é nem a policia federal que fiscaliza isso e sim a receita federal. Na verdade a policia federal, deveria sim impedir a entrada de mercadorias proibidas, e indiciar aqueles que importassem tais substâncias, todavia isto não ocorre na realidade. Sabemos que a policia federal com muito pouco efetivo vem desempenhando um excelente trabalho, mas é querer muito que ela extrapole suas funções, e fiscalize o que é competência da receita federal.

Por sua vez, a receita também não tem muito efetivo e peca muito na análise das importações, tanto o é que muitos aqui são tributados em suas mercadorias e outros não, quando, na verdade, todos deveriam ser, sob pena de violação ao princípio da igualdade( art. 5, CF).

A realidade é que a receita não dá conta de fiscalizar todas as mercadorias que entram no país, dando prioridade para aquelas que são remetidas por pessoas jurídicas, como bb. com, tf supplments e etc. Quando o remetente e o destinatário são pessoas físicas, e o valor é de 50 dólares, tirando o frente, não incide tributo. Volto a repetir nunca ouvi relatos de importação de pessoa física x pessoa física que foi tributado, até porque como dito alhures a receita dá preferência( para amostragem) a produtos enviado por pessoas jurídicas.

Como vc mesmo disse, deve ser marcado como gift( presente), não havendo necessidade de enviar junto a nota fiscal, uma porque a norma não exige, duas porque ninguem envia presente com nota fiscal.

O fiscal embora desconfie que o valor passe de 50 dólares ( oque acho difícil), não pode unilateralmente fixar uma valor que julgue conveniente, até poque presume-se a boa fé e não a má fé. A ma fé deve ser sempre provada, nunca presumida.

Por todas essas razões, digo que é muito díficil tributarem produtos enviados por pessoa física, já que bem mais conveniente e fácil para a receita pegar para amostragem produtos remetidos por pessoa jurídica.

´

o limite de isenção de pf p/ pf eh 50 doláres, mas contando o frete.

No caso da má fé, ela nunca é presumida e sim desconfiada. Qualquer desconfiança do fiscal ele pode mandar vc comprovar o valor da mercadoria.

Postado

O valor de 50 dólares é sem o frete, tanto o é, que se o valor das mercadorias passar de 50 dólares, so é cobrado o restante.

Mas ai vai da interpretação de cada um, de qualquer maneira vou continuar importando, afinal já importo suplementos há quase 01 ano e nunca fui tributado. Sei dos riscos e prefiro assumi-los.

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