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bah... espero que o meu que esta por ai ja tenho passado pela receita ¬¬

Sorte que o meu chegou sexta passada..

Mas agora que ta proibido se a receita pegar eles nao pedem nem receita médica?

O produto é confiscado na hora?

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Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar

10 de julho de 2012

O consumo de alguns suplementos alimentares, como Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros, pode causar graves danos à saúde das pessoas. É o que alerta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em informe, publicado nesta terça-feira (10/7).

De acordo com o alerta da Agência, alguns desses suplementos contêm ingredientes que não são seguros para o consumo como alimentos ou contêm substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico. Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte.

“O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares. O alerta da Anvisa ressalta, ainda, que muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados junto à Agência e são comercializados irregularmente em nosso país.

Segundo o diretor da Anvisa, são produtos fabricados a partir de ingredientes que não passaram por avaliação de segurança. “Esses suplementos contém substâncias proibidas para uso em alimentos como: estimulantes, hormônios ou outras consideradas como doping pela Agência Mundial Antidoping”, explica Álvares.

DMAA

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde, por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos, alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA), presente em alguns suplementos alimentares. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso.

Essa substância, que tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central, pode causar dependência, além de outros efeitos adversos, como insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas, e pode levar a morte. Alguns países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como Austrália e Nova Zelândia.

“O DMAA tem sido adicionado indiscriminadamente aos suplementos alimentares, apesar de não existir estudos conclusivos sobre a sua dose segura”, afirma Álvares. No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido.

Na última terça-feira (3/7), a Anvisa incluiu o DMAA na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham a substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Entre os suplementos alimentares que possuem DMAA estão: Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros.

Importados

A regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou proscritas no país, como é o caso do DMAA.

Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos casos, não são realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada desses suplementos no mercado. “Os consumidores devem estar atentos e checar se esses suplementos foram avaliados por autoridades sanitárias do país de origem e se não foram submetidos ao processo de recolhimento”, orienta o diretor da Anvisa.

Brasil

No Brasil, alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados quanto à segurança de uso, quando se considera eventuais efeitos adversos já relatados. Além disso, precisam ser registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados.

De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem alegar propriedades ou indicações terapêuticas. “Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo”, alerta Álvares.

Confira aqui o alerta da Anvisa sobre o caso

Dicas para identificar suplementos que não estão regularizados no Brasil

- Promessas milagrosas e de ação rápida, como “Perca 5 kg em 1 semana!”;

- Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de celulite, melhora da pele etc.

- Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de diabetes, artrites, emagrecimento, etc.

- Uso de imagens e ou expressões que façam referência a hormônios e outras substâncias farmacológicas;

- Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira;

- Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso;

- Uso de panfletos e folderes para divulgar as alegações do produto como estratégia para burlar a fiscalização;

- Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora, endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor.

Recomendações aos consumidores

Se você usa ou tem intenção de usar “suplementos alimentares”, a Anvisa recomenda:

- Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos seguros e regularizados junto à Anvisa;

- Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Ter um corpo definido e emagrecer nem sempre é rápido ou fácil, principalmente de forma saudável;

- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos mesmos;

- Mais informações podem ser obtidas junto à Central de Atendimento da Anvisa: 0800 642 9782

http://portal.anvisa.gov.br/

  • Administrador
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ALERTA AOS CONSUMIDORES:

Fique atento com os “suplementos alimentares”!

“Pílula natural para emagrecimento”, “Quer perder peso agora?”, “Produto

anticatabólico”, “Promove o ganho de massa muscular”, “Combate o envelhecimento da

pele”...

Mensagens como essas são cada vez mais comuns em produtos comercializados como

“suplementos alimentares” e chamam a atenção de consumidores que procuram uma

maneira rápida e fácil para perder peso, ganhar massa muscular, melhorar a aparência

ou mesmo obter outros benefícios à saúde.

No entanto, esses produtos não cumprem com os benefícios anunciados. Pior! Podem

causar danos graves à saúde por conterem ingredientes que não são seguros para serem

consumidos como alimentos ou, ainda, conter substâncias com propriedades

terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento médico.

“Muitos desses produtos não estão regularizados junto à Anvisa e são comercializados

irregularmente”, afirma Denise Resende, Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa. A

comercialização desses produtos como “naturais” e seguros, além do forte apelo

publicitário, contribuem para seu uso indiscriminado por pessoas que desconhecem seus

riscos, principalmente por praticantes de atividade física em academias.

É comum que esses produtos contenham ingredientes que não passaram por avaliação

de segurança de uma autoridade sanitária. Além disso, é crescente a identificação de

produtos adulterados contendo substâncias proibidas e que não estão descritas nos

rótulos, tais como: substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como

"doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde, por meio da Rede de Autoridades em

Inocuidade de Alimentos (INFOSAN), alertou que vários países têm identificado efeitos

adversos associados ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA). Alguns

países já proibiram a comercialização de produtos que contém DMAA, como: Austrália

e Nova Zelândia. O DMAA (4-metilhexan-2-amina) é um estimulante usado, principalmente, no auxílio

ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. Seu uso

estava se tornando cada vez mais prevalente entre os adultos jovens, especialmente por

aqueles que procuravam uma alternativa legal para o MDMA e a BZP (ambas

relacionadas na Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil – lista

F2).

Esta substância tem efeitos estimulantes sobre o sistema nervoso central e pode causar

dependência, além de outros efeitos adversos como insuficiência renal, falência do

fígado e alterações cardíacas, podendo levar a morte. O DMAA tem sido adicionada

indiscriminadamente aos suplementos alimentares sem existir estudos conclusivos

sobre a sua dose segura.

No Brasil, o comércio de suplementos alimentares com DMAA também é proibido.

Recentemente substância DMAA passou a constar na Lista F2 – Lista das Substâncias

Psicotrópicas de Uso Proscrito do anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344/98, conforme

RDC nº. 37 de 2 de julho de 2012, fato que impede a importação desses suplementos

por pessoas físicas, mesmo que para consumo pessoal.

Desta forma, a importação e o comércio de suplementos alimentares contendo a

substância DMAA podem ter consequências criminais, com penalidades previstas na

Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que trata do tráfico ilícito de drogas.

Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem

buscar orientação adequada junto à autoridade sanitária local sobre a destinação

adequada dos mesmos.

A agência de controle de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos (FDA)

notificou 10 fabricantes norte-americanos de suplementos alimentares que contêm a

substância DMAA na composição para que apresentem informações de segurança da

mesma.

Para serem comercializados regularmente no Brasil, alimentos apresentados em

formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem

ingeridos em dose) devem ser previamente avaliados quanto à segurança de uso e

registrados pela Anvisa. Este procedimento é adotado pela Agência com o intuito de proteger a saúde da população em virtude do surgimento de produtos inovadores

contendo substâncias que não possuem comprovação da segurança ou que apresentam

substâncias já consumidas, mas que são utilizadas em quantidades superiores às

atualmente observadas nos alimentos que compõe uma dieta regular.

Da mesma forma, qualquer benefício associado a esses produtos só pode ser declarado

após demonstração científica de sua veracidade e atendimento aos regulamentos

específicos que tratam de alegações de propriedades funcionais e ou de saúde.

“A ação da Anvisa não visa retirar do mercado os produtos mais modernos ou formas

novas para produtos já conhecidos, sua avaliação busca comprovar a segurança dessas

inovações e evitar que o consumidor seja enganado com alegações sem comprovação

científica da eficácia”, declara a Gerente-Geral de Alimentos.

Atenção com os produtos importados!

O fato de um “suplemento alimentar” ser importado não significa que tenha passado por

controles de segurança, qualidade e eficácia mais rigorosos do que um produto nacional.

Portanto, os consumidores devem estar atentos a esses produtos, pois como podem ser

legalmente importados para consumo próprio, é preciso certificar se foram avaliados por

uma autoridade sanitária e mesmo se não foram submetidos a um recolhimento.

Cada país controla esses produtos de maneira específica e, em muitos, não são

realizadas avaliações de segurança, qualidade ou eficácia antes da entrada do produto no

mercado. As ações de controle são geralmente efetuadas depois que os produtos já estão

sendo comercializados e buscam recolhê-los do mercado ao menor sinal de dano à

saúde ou ação fraudulenta.

O problema é que essa retirada do mercado nem sempre se estende aos produtos que

foram importados diretamente ou que estão sendo comercializados clandestinamente.

“A Anvisa está cada vez mais atenta aos alertas produzidos pelos países, mas ainda é

preciso melhorar o intercâmbio de informações”, reforça Denise Resende.

Não caia em fraudes ou consuma produtos sem avaliação de segurança! Fique atento a alguns sinais na rotulagem e publicidade que podem auxiliá-lo a

identificar produtos que não estão regularizados no Brasil:

- Promessas milagrosas e de ação rápida, como: “Perca 5 kg em 1 semana!”;

- Indicações de propriedades ou benefícios cosméticos, como redução de rugas, de

celulite, melhora da pele etc.

- Indicações terapêuticas ou medicamentosas, como cura de doenças, tratamento de

diabetes, artrites, emagrecimento, etc.

- Uso de imagens e ou expressões que façam referências a hormônios e outras

substâncias farmacológicas;

- Produtos rotulados exclusivamente em língua estrangeira;

- Uso de fotos de pessoas hiper-musculosas ou que façam alusão à perda de peso;

- Uso de panfletos e folders para divulgar as alegações do produto, como estratégia para

burlar a fiscalização;

- Comercializados em sites sem identificação da empresa fabricante, distribuidora,

endereço, CNPJ ou serviço de atendimento ao consumidor.

Cuidado! A busca por um corpo perfeito por meio de fórmulas mágicas e caminhos

clandestinos já produziu muitas vítimas.

Recomendação aos consumidores:

Suplementos alimentares que contenham enzimas, extratos vegetais, substâncias

estimulantes, hormônios ou outras consideradas como "doping" pela Agência Mundial

Antidoping não foram avaliados pela Anvisa em relação à segurança e podem causar

danos à saúde. Portanto, não consuma produtos fabricados em outros países que não

possuem rótulo em português ou produtos nacionais que estão em desacordo com as

normas da Anvisa.

Se você usa ou tem intenção de usar “suplementos alimentares”, a Anvisa recomenda: - Solicite auxílio de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos

seguros e regularizados junto à Anvisa;

- Consumidores que adquiriram produtos que contém DMAA na composição devem

buscar orientação junto à autoridade sanitária local sobre a destinação adequada dos

mesmos;

- Desconfie se o produto for “bom demais para ser verdade”! Emagrecer de forma

saudável nem sempre é rápido ou fácil para muitas das pessoas.

“Suplementos Alimentares” e Anvisa

Alimentos não podem ter propriedades ou indicações terapêuticas e ou medicamentosas,

conforme estabelece o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/1969. Portanto, propagandas e

rótulos que indicam produtos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas,

emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do

metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e não são autorizadas para

alimentos.

Além disso, a legislação sanitária brasileira não prevê a categoria “suplemento

alimentar”. Assim, os produtos apresentados em formatos farmacêuticos fabricados no

país ou importados devem ser regularizados como medicamentos ou alimentos de

acordo com sua composição e finalidade de uso. Quando comercializados como

alimentos, esses produtos geralmente têm obrigatoriedade de registro junto à Anvisa,

conforme determina a Resolução-RDC n. 27/2010, e podem ser enquadrados nas

categorias de novos alimentos, alimentos com alegações de propriedade funcional ou

substâncias bioativas isoladas, conforme o caso.

As alegações atualmente permitidas para alimentos podem ser encontradas no site da

Anvisa.

Alimentos em cápsulas e comprimidos também são permitidos para produtos das

categorias de suplementos vitamínicos e ou minerais e alimentos para atletas, as quais

estão, atualmente, isentas da obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. A dispensa de registro, todavia, não exime a empresa de cumprir com os requisitos de composição e

qualidade estabelecidos pelos respectivos regulamentos técnicos.

Os suplementos vitamínicos e minerais são produtos compostos exclusivamente desses

nutrientes e visam complementar a alimentação habitual de indivíduos saudáveis. Esses

produtos são regulamentados pela Portaria SVS/MS n. 32/1998.

Os alimentos para atletas são considerados alimentos para fins especiais, destinados a

atender as necessidades nutricionais específicas e auxiliar no desempenho de atletas,

isto é, praticantes de exercício físico com especialização e desempenho máximos com o

objetivo de participação em esporte com esforço muscular intenso. Esses produtos não

podem apresentar substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como

"doping" pela Agência Mundial Antidoping (WADA).

Os alimentos para atletas são regulamentados pela Resolução-RDC n. 18/2010 e

classificados como: suplemento hidroeletrolítico para atletas; suplemento energético

para atletas; suplemento protéico para atletas; suplemento para substituição parcial de

refeições de atletas; suplemento de creatina para atletas; suplemento de cafeína para

atletas. Essa denominação deve constar do painel principal da rotulagem e no caso de

produto importado, deve estar traduzida na etiqueta junto às demais informações

obrigatórias.

http://portal.anvisa.gov.br/

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