Pular para o conteúdo

Muscle Infusion Nutrex Falso vendidos no Brasil - BOMBA

Respostas em Destaque

Boa noite Pessoal, vou tentar resumir a história.

Comprei um whey protein Muscle infusion Nutrex no site corpoperfeito em 11/2022 e fui abri só agora no mes 09/2023, estava lacrado e no prazo de validade. 

Sempre quando tomava me sentia mal, parei de tomar.

Um determinado dia minha esposa fez um sorvete com frutas e colocou um pouco do whey onde eu minha mulher e minha filha tomamos. Minha filha de 8 anos foi a que mais passou mal, vomitos, náuseas, dores no estomago, apesar de todos nos sentirmos mal somente minha filha precisou de medicação, por 2 dias, até cheguei a levá-la a escola mas a escola me pediu para buscá-la ainda com os mesmos sintomas.

Aí começou a história......

1. Entrei em contato com a corpoperfeito e se manifestou dizendo que só da garantia por 30 dias, por não saber o estado em que foi armazenado o produto.

2. A Intlab que é quem fabricou o produto Nutrex alegou que seus produtos estavam todos dentro dos parâmetros normais e me enviou um laudo feito por eles mesmos, o documento não possui qualquer fiscalização, não possui também assinatura, é FALSO

3. Entrei no site da nutrex e ví que a loja corpoperfeito constava como não autorizada e achei estranho, fui pesquisar.

EIS OS FATOS:

1. Há um processo da nutrex contra a Intlab desde 2021 em que tenta anular a fabricação, distribuição dos produtos nutrex pela Intlab no Brasil.

2. O Processo foi deferido em favor da Nutrex em 2022, conforme menciono o último parágrafo:

"defiro pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela autora para determinar que as rés cessassem imediatamente o uso, a fabricação, divulgação, comercialização, distribuição, enfim, quaisquer atos que envolvam produtos, marcas e patentes da autora em território brasileiro, em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.  São Paulo, 05 de julho de 2022."

3. Se forem no site da corpoperfeito eles ainda estão vendendo produtos nutrex Falsificados, laudos comprovando que é falso em anexo. Mais um parágrafo do processo 1108782-46.2021.8.26.0100:

"O produto MUSCLE INFUSION 100% WHEY PROTEIN está sendo vendido pela ré por R$ 99,99 a quantidade de 2,3Kg, sendo que o custo das proteínas usadas é de R$ 95,90 o quilo."

4. Consegui alguns laudos em que comprova que os produtos fabricados pela Intlab são açucar e não atendem as normas da ANVISA, e pasmem pelas quantidades de proteina baixíssimas.

 

Resumindo não comprem produtos da corpoperfeito e nem da Intlab,MUSCLE INFUSION.pdf eu acredito que os dois são parceiros e um encobre o outro. Quem tem comprado produtos a partir de 2021 está sendo enganado, penso em fazer um boletim de ocorrencia, já estou em contato com o advogado da nutrex pra fazer parte do processo como testemunha. Fui ver pra fazer laudo do produto aqui em Curitiba e é caro, na faixa de R$ 1000,00 a 1300,00.

Bom é isso, fica o alerta.

null

image.png

image.png

MUSCLE INFUSION - 100% whey protein.pdf ISOFIT.pdf ISOFIT - Suplemento alimentar proteico em pó.pdf

Editado em por deathlost
apareceu null

  • 2 anos depois...
  • Respostas 1
  • Visualizações 1,3mil
  • Criado
  • Última Resposta

Maiores Postadores Neste Tópico

Imagens Postadas

O @deathlost fez um levantamento melhor do que a maioria dos casos assim recebe, e há alguns pontos em que dá para ajudar de forma bem concreta, inclusive economizando dinheiro.

Começo pelo que a loja respondeu, porque está juridicamente errado e é importante que quem chegue aqui pelo Google saiba disso. A alegação de garantia de trinta dias mistura duas coisas que o Código de Defesa do Consumidor trata separadamente. Os prazos curtos de trinta e noventa dias são prazos de decadência para reclamar de vício do produto, ou seja, do produto que simplesmente não serve para o que deveria. E, mesmo nesse caso, quando o defeito é oculto, o prazo só começa a correr a partir do momento em que ele se torna evidente, e não da data da compra. Um pote lacrado, dentro da validade, aberto meses depois se enquadra exatamente nessa hipótese.

Mas o caso aqui é outro e é mais grave. Quando o produto causa dano à saúde de alguém, deixa de ser vício e passa a ser fato do produto, o que a lei chama de acidente de consumo. Nessa situação o prazo é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria, a responsabilidade é objetiva, o que significa que não é preciso provar culpa, e toda a cadeia de fornecimento responde. O comerciante não se exonera dizendo que apenas revendeu, ainda mais quando ele figura como não autorizado pela detentora da marca. Portanto trinta dias não é o prazo aplicável, e essa resposta não deve ser aceita.

Sobre o laudo enviado pela fabricante, a leitura dele foi correta. Documento de análise sem identificação e assinatura de responsável técnico com registro em conselho profissional não tem valor de laudo. É papel timbrado.

Agora o ponto mais útil de todos, e o motivo pelo qual eu não gastaria os mil e trezentos reais orçados em Curitiba. Análise fiscal de alimento suspeito não precisa ser paga pelo consumidor. O caminho é acionar a Vigilância Sanitária do município, que tem competência para ir até o produto, colher amostra e encaminhar para laboratório oficial. A colheita é feita em três porções, uma para análise, uma como contraprova e uma de guarda, justamente para que o resultado tenha valor probatório e possa ser contestado por qualquer das partes. Um laudo particular contratado pelo próprio reclamante vale muito menos do que um laudo de análise fiscal oficial, e ainda custa caro. Junto disso vale registrar a ocorrência na Anvisa pelo canal de notificação de desvio de qualidade e evento adverso, abrir reclamação no Procon e, dado que se trata de suspeita de adulteração de produto alimentício, considerar o boletim de ocorrência, porque adulterar alimento é tipificado como crime contra a saúde pública, e não apenas como questão de consumo.

E o mais importante de tudo, que é onde a maioria dos casos morre: não descarte o produto. Guarde o pote com o restante do conteúdo fechado e refrigerado, guarde a embalagem inteira com o número do lote e a validade, a nota fiscal, os prints das respostas da loja e da fabricante, os atestados e receitas do atendimento da sua filha e o comunicado da escola. Sem o produto físico não há o que analisar, e sem lote não há como rastrear.

Duas observações técnicas que reforçam o quadro. A primeira é que sua filha ter sido a mais afetada é coerente com um agente dose dependente, e não com alergia. A mesma porção de sorvete representa uma dose por quilo de peso muito maior numa criança de oito anos do que num adulto, e é exatamente isso que se espera de contaminante químico ou de toxina. Some-se a isso que vômito e náusea predominando, de início rápido, é o padrão clássico de toxina pré-formada, do tipo produzida por estafilococo ou por Bacillus cereus, que é termoestável e sobrevive ao processamento. Isso vale mencionar ao pediatra e consta no relato para efeito de nexo causal.

A segunda é sobre o trecho do processo que você citou, e ele é aritmeticamente demolidor. Se a matéria-prima proteica custa noventa e cinco reais e noventa o quilo, um pote de dois quilos e trezentos gramas vendido a noventa e nove reais e noventa e nove não fecha nem pagando só a proteína, sem embalagem, envase, frete, impostos e margem. Quando a conta não fecha, o que costuma preencher o pote é enchimento barato ou o que se chama de incremento de aminoácidos, que é a adição de glicina, taurina ou creatina para inflar o nitrogênio medido no método usual de dosagem de proteína. O resultado é um rótulo que declara trinta gramas de proteína por dose e um produto que entrega uma fração disso.

As informações apresentadas não substituem orientação médica específica e são meramente opinativas. Nunca se deve confiar numa única fonte isolada. Use apenas para início de suas pesquisas.

Crie uma conta ou entre para comentar

Conta

Navegação

Buscar

Buscar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.