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Oxandrolona manipulada é legal? O que dizem a Anvisa e a Justiça

A oxandrolona não é proibida, mas a Anvisa não deixa manipular sem remédio registrado. Veja por que há farmácias que vendem, a receita certa e a importação.

A oxandrolona não é uma substância proibida no Brasil, mas hoje quase não existe caminho legal e tranquilo para comprá-la manipulada. Ela está na Lista C5 da Portaria 344/1998, a lista oficial dos anabolizantes de controle especial, e o médico pode receitá-la para tratar doença. O problema é a matéria-prima. Para a Anvisa, a farmácia só pode manipular uma substância que já tenha remédio registrado no país, e a oxandrolona não tem registro ativo: o único, do Oxandrin®, venceu em 2005.

Na prática, sobram dois caminhos para quem tem indicação médica. Um é a farmácia que tem decisão judicial própria autorizando a manipulação. O outro é pedir à Anvisa, antes da compra, autorização excepcional para importar. É por isso que algumas farmácias vendem e outras recusam a mesma receita.

A resposta curta

PerguntaResposta
A oxandrolona é proibida?Não. Está na Lista C5, de anabolizantes vendidos só com receita de controle especial.
O médico pode receitar?Para tratar doença, sim. O Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe receitar para estética, ganho de massa e desempenho esportivo.
Com receita, a farmácia pode manipular?Para a Anvisa, não, porque a oxandrolona não tem remédio registrado. Algumas farmácias manipulam com decisão judicial própria.
Se a farmácia vende, está tudo certo?Não necessariamente. Pode ter decisão judicial só para ela ou estar vendendo de forma irregular.
Posso importar?Importar C5 para uso próprio é proibido. A exceção é a autorização da Anvisa pedida antes da compra, para tratamento sem alternativa no país.

Por que a oxandrolona não é proibida

A Portaria 344/1998 separa as substâncias proscritas, de uso proibido, das de controle especial. A oxandrolona está na segunda categoria, na Lista C5, a dos anabolizantes. A lista em vigor, atualizada pela RDC 1.036, de 9 de julho de 2026, ainda a inclui. Na prática, isso quer dizer que remédio com oxandrolona só sai de farmácia com Receita de Controle Especial, e a primeira via fica retida.

A Portaria também não proíbe manipular os anabolizantes. A única proibição expressa de manipulação que ela traz é para duas outras listas, a C2, dos derivados de vitamina A em remédio de uso interno, e a C3, dos imunossupressores. Por essa norma, a farmácia de manipulação poderia preparar oxandrolona com receita e com as autorizações certas.

Por que algumas farmácias vendem e outras não

A trava está numa resolução da Anvisa, a RDC 204/2006. O artigo 5º dela proíbe importar e vender matéria-prima de remédio que a Anvisa ainda não avaliou. A dúvida é se isso vale só para a indústria ou também para a farmácia de manipulação.

A Anvisa responde que vale para os dois. Na Nota Técnica 200/2025, escreveu que a manipulação de uma substância “somente pode ocorrer se já houver medicamento registrado” com ela, posição que a procuradoria da própria Agência já defendia desde 2019. As fiscalizações em Minas Gerais se apoiam em outra nota no mesmo sentido, a 226/2021. Em março de 2026, num recurso sobre a importação de DHEA, outro anabolizante da C5, o voto do diretor relator repetiu que “fabricação” inclui a farmácia de manipulação.

As farmácias se apoiam numa nota técnica de 2019, a 165/2019, de uma coordenação da própria Anvisa. Ela diz que o artigo 5º fala de matéria-prima para a indústria, atividade diferente de manipular uma receita. Essa leitura ficou isolada dentro da Agência: no mesmo ano, outra nota mandou suspender a manipulação de oxandrolona, e as notas seguintes adotaram a posição contrária.

O que a Justiça de Minas Gerais decidiu

A briga chegou várias vezes ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sempre em mandado de segurança, a ação que a farmácia usa para impedir que a vigilância sanitária a autue. O tribunal se dividiu. Em 2021, a 1ª, a 3ª e a 4ª Câmaras Cíveis deram razão às farmácias com base na nota de 2019, enquanto a 6ª, a 7ª e a 8ª já negavam. As decisões mais recentes encontradas, de 2022 a 2025, foram contra as farmácias:

DecisãoO que ficou decidido sobre a oxandrolona
TJMG, 5ª Câmara Cível, apelação 1.0000.20.028665-6/002, 10/02/2022Contra a farmácia. O relator votou para liberar tudo e perdeu. A maioria só liberou dois hormônios com registro, o T3 (da tireoide) e o hCG, e negou a oxandrolona por falta de registro.
TJMG, 5ª Câmara Cível, apelação 1.0000.24.268603-8/001, 29/08/2024Contra a farmácia, de Juiz de Fora. Sem registro na Anvisa, não há avaliação de segurança e eficácia. Até um hormônio com registro vencido, o T3, foi negado.
TJMG, 2ª Câmara Cível, apelação 1.0000.23.268909-1/002, 04/02/2025Contra a farmácia, também de Juiz de Fora. O tribunal confirmou a sentença que já negava a oxandrolona.
TJMG, 2ª Câmara Cível, apelação 1.0000.24.027523-0/001, 11/03/2025Contra a farmácia, de Formiga. A sentença tinha liberado os anabolizantes, e o tribunal a reformou para manter só três hormônios com registro.

Na primeira instância também há vitória das farmácias. Em fevereiro de 2024, segundo o escritório que atuou no caso, uma juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte proibiu a vigilância sanitária de autuar uma farmácia e suas filiais pela manipulação de oxandrolona (processo 5297335-35.2023.8.13.0024). Sentença desse tipo passa obrigatoriamente pela revisão do tribunal, e o resultado não foi localizado.

Uma decisão dessas vale para a farmácia que entrou com a ação e para as filiais que ela cita. O resto do mercado continua sujeito à fiscalização. Por isso uma farmácia pode vender com respaldo judicial e outra, na mesma cidade, ser autuada.

Médico pode receitar oxandrolona?

Pode, para tratar doença. A Resolução 2.333/2023 do CFM proíbe o médico de receitar esteroides anabolizantes com finalidade estética, para ganho de massa muscular ou para melhorar o desempenho esportivo, de atletas amadores ou profissionais. Em nota de abril de 2023, o CFM esclareceu que a regra mantém a indicação para tratar doenças em que o benefício supera o risco.

Quem quer oxandrolona para secar, definir ou ganhar massa fica sem caminho legal, porque a finalidade é que está vedada. Achar um médico disposto a assinar a receita não resolve.

O que a oxandrolona faz com o colesterol, o eixo hormonal e a libido está explicado em oxandrolona não é leve. Os efeitos no corpo da mulher estão na matéria sobre oxandrolona feminina.

Como deve ser a receita de oxandrolona

A receita de oxandrolona é a Receita de Controle Especial, a receita branca em duas vias. Não é a notificação azul nem a amarela. A primeira via fica retida na farmácia, e a segunda volta para o paciente. A receita vale por 30 dias em todo o país. Para cápsulas e comprimidos, cobre em regra até 60 dias de tratamento, e para injetáveis, até 5 ampolas. Para mais, o médico precisa justificar com o diagnóstico e o modo de usar.

A Lei 9.965/2000, específica dos anabolizantes, exige campos que o formulário geral nem sempre destaca. Por precaução, a receita deve trazer o que pedem as duas normas:

  • Médico: nome, número do CRM e estado, CPF, endereço e telefone do consultório.
  • Paciente: nome, CPF (ou passaporte, se estrangeiro) e endereço.
  • Diagnóstico: o código da doença tratada na Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Remédio: oxandrolona pelo nome genérico, concentração, forma, quantidade em números e por extenso e modo de usar.
  • Data e assinatura: do médico, nas duas vias.

A farmácia guarda a receita de anabolizante por cinco anos, e o farmacêutico avalia a receita antes de preparar. O CID é o do diagnóstico que o médico está tratando.

O dentista aparece na Lei 9.965 como possível prescritor, mas a Portaria 344 limita a receita dele ao uso odontológico. Para tratar o corpo com oxandrolona, o caminho normal é a receita médica.

Receita eletrônica de oxandrolona vale?

Até setembro de 2026, a Receita de Controle Especial já podia ser eletrônica, mas sem um sistema nacional para conferir. Desde 30 de setembro de 2026, ela pode ser emitida por sistemas de prescrição integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa, com numeração e registro de uso. Até 29 de outubro, convivem a receita em papel, a eletrônica sem integração e a eletrônica integrada. A partir de 30 de outubro de 2026, toda receita de controle especial eletrônica terá de ser integrada ao sistema. A receita eletrônica exige assinatura eletrônica qualificada do médico. A receita em papel continua valendo, no modelo obrigatório para as impressões feitas desde 18 de maio de 2026.

No caso dos anabolizantes, há um porém: a Lei 9.965 ainda fala em reter a “cópia carbonada” da receita, e não se localizou orientação da Anvisa sobre como isso se aplica à receita só eletrônica. Por isso, a receita em papel em duas vias segue sendo a opção mais segura para a oxandrolona. Com receita eletrônica, vale confirmar antes que a farmácia aceita, e na dúvida perguntar à vigilância sanitária local.

O que a farmácia precisa ter

A farmácia de manipulação que trabalha com remédios controlados precisa de mais que alvará. Pela RDC 67/2007, ela tem de ter:

  • Licença sanitária: dada pela vigilância sanitária da cidade ou do estado.
  • AFE: Autorização de Funcionamento de Empresa, dada pela Anvisa.
  • AE: Autorização Especial para controlados, publicada no Diário Oficial antes de a farmácia começar a manipulá-los.
  • Estrutura para hormônios: salas e controles exigidos para esse tipo de preparação.
  • Controle de estoque: registro de entrada e saída dos produtos da Portaria 344.

Essas autorizações deixam a farmácia apta a manipular controlados. A regularidade da matéria-prima é outra conta, e no caso da oxandrolona é ela que está em disputa. A preparação também é sempre individual, feita para aquela receita e aquele paciente. As vigilâncias sanitárias de cada estado e cidade podem ainda ter procedimentos próprios.

Dá para importar oxandrolona?

A importação de remédios das listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C5 é proibida, segundo a Anvisa. Em caso excepcional, para uso próprio e tratamento sem alternativa no país, o paciente pode pedir autorização à Anvisa pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sempre antes de importar. A Anvisa analisa caso a caso.

A Portaria 344 também proíbe comprar e vender controlados por correio ou pela internet. A exceção que interessa ao paciente é a entrega em casa feita pela farmácia brasileira que aviou a receita. Comprar primeiro em site estrangeiro e apresentar a receita depois fica fora da regra. Na viagem internacional, quem leva remédio controlado precisa da cópia da receita, e essa regra é sobre transporte, sem valor de autorização para importar oxandrolona.

Produto de marketplace, academia ou rede social, sem origem conferível, tem outro risco: o que vem no frasco pode ser diferente do rótulo. Esse risco é o tema da matéria sobre esteroide de mercado negro.

Quais as punições

As punições previstas nessas normas recaem sobre o estabelecimento. Pela Lei 9.965, descumprir as regras de venda de anabolizante é infração sanitária, punida pela Lei 6.437/1977. Aviar receita em desacordo com a lei e vender sem observar a prescrição levam a advertência, interdição, cancelamento da licença ou multa. A multa vai de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, de R$ 75.000 a R$ 200.000 nas graves e de R$ 200.000 a R$ 1,5 milhão nas gravíssimas, e dobra na reincidência.

Importar matéria-prima sem avaliação da Anvisa também é autuado: no caso do DHEA, a importadora levou multa de R$ 32.000, mantida em segunda instância administrativa. Remédio controlado guardado ou transportado sem documento pode ser apreendido. Aviar receita com erro de preenchimento é infração sanitária, e a esfera criminal depende de outros fatos, como falsificação, desvio ou comércio clandestino.

O que conferir antes de comprar

  • A indicação é de tratamento de doença, registrada pelo médico?
  • A receita é a de controle especial, dentro dos 30 dias, com CRM, CPF, endereço e telefone do médico, o seu nome, CPF e endereço e o CID?
  • A farmácia tem licença sanitária, AFE e Autorização Especial publicada no Diário Oficial?
  • A farmácia diz ter decisão judicial? Peça o número do processo e confira se ela cita a oxandrolona, se alcança aquela unidade e se continua valendo.
  • O rótulo traz o seu nome, o do médico, a composição, o modo de usar, a quantidade, o número de registro da fórmula no livro da farmácia, a data, a validade, o farmacêutico responsável e o CNPJ da farmácia?

Ter oferta no balcão é só um fato de mercado. A regularidade depende do caso, da farmácia, da matéria-prima e do alcance de cada decisão. O que cada esteroide faz e os riscos de cada um estão reunidos no guia de fármacos do site.

Conclusão

A oxandrolona não é proscrita, e o médico pode receitá-la para tratar doença, com Receita de Controle Especial e os dados da Lei 9.965. A manipulação é outra história. Para a Anvisa, a farmácia só pode usar a matéria-prima se houver remédio registrado, e a oxandrolona não tem. O TJMG se dividiu, mas as decisões mais recentes encontradas, de 2022 a 2025, ficaram com a Anvisa. Para estética, ganho de massa ou desempenho, não há caminho legal, e importar é proibido, salvo autorização excepcional pedida antes. Esse é o quadro verificado em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Oxandrolona pode ser manipulada?

Para a Anvisa, não, porque não há remédio de oxandrolona registrado no Brasil. Algumas farmácias manipulam com decisão judicial própria. O TJMG já decidiu dos dois lados, e as decisões mais recentes encontradas mantiveram a restrição.

Quanto tempo vale a receita de oxandrolona?

30 dias a partir da emissão, em todo o país. Para cápsulas, ela cobre em regra até 60 dias de tratamento.

Qual a cor da receita de oxandrolona?

Branca. É a Receita de Controle Especial, em duas vias.

Quem pode passar receita de oxandrolona?

O médico, para tratar doença. O dentista só pode receitar dentro do uso odontológico.

Como preencher a receita de oxandrolona?

Na Receita de Controle Especial: nome, CRM e estado, CPF, endereço e telefone do médico, nome, CPF e endereço do paciente, CID, oxandrolona pelo nome genérico, concentração, forma, quantidade em números e por extenso, modo de usar, data e assinatura nas duas vias.

Qual CID colocar na receita de oxandrolona?

O CID da doença que o médico está tratando. Para estética, ganho de massa ou desempenho não há código que torne a receita legal.

Referências

  1. BENINCASA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Hormônios e anabolizantes: Justiça de MG autoriza manipulação de prasterona, estanozolol e oxandrolona. Curitiba, 8 fev. 2024. Disponível em: https://besan.com.br/hormonios-e-anabolizantes-justica-de-mg-autoriza-manipulacao-de-prasterona-estanozolol-e-oxandrolona/. Acesso em: 16 out. 2026.
  2. BENINCASA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Minha farmácia pode manipular oxandrolona?. Curitiba, 3 out. 2024. Disponível em: https://besan.com.br/minha-farmacia-pode-manipular-oxandrolona-2/. Acesso em: 16 out. 2026.
  3. BRASIL. Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977: configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Brasília, 20 ago. 1977. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6437.htm. Acesso em: 16 out. 2026.
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  5. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Dados abertos: medicamentos registrados no Brasil (DADOS_ABERTOS_MEDICAMENTOS.csv). Brasília, 13 out. 2026. Disponível em: https://dados.anvisa.gov.br/dados/DADOS_ABERTOS_MEDICAMENTOS.csv. Acesso em: 16 out. 2026.
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  7. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro. Brasília, 21 set. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/inicio-de-nova-etapa-do-sncr-o-que-muda-a-partir-de-30-de-setembro. Acesso em: 16 out. 2026.
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  10. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006. Brasília, 14 nov. 2006. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2006/res0204_14_11_2006.html. Acesso em: 16 out. 2026.
  11. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007: dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Brasília, 8 out. 2007. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/rdc0067_08_10_2007.html. Acesso em: 16 out. 2026.
  12. BRASIL. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Voto nº 8/2026/SEI/DIRE5: Circuito Deliberativo 0174/2026. Brasília, mar. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos-dos-circuitos-deliberativos-1/2026-1/cd-0174-2026-voto.pdf/@@download/file. Acesso em: 16 out. 2026.
  13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998: aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília, 12 maio 1998. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html. Acesso em: 16 out. 2026.
  14. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. CFM divulga nota para esclarecimento sobre a proibição da prescrição de esteroides e anabolizantes. Brasília, 27 abr. 2023. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-divulga-nota-para-esclarecimento-sobre-a-proibicao-da-prescricao-de-esteroides-e-anabolizante. Acesso em: 16 out. 2026.
  15. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.333/2023. Brasília, 11 abr. 2023. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2023/2333. Acesso em: 16 out. 2026.
  16. MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (2ª CÂMARA CÍVEL). Apelação Cível nº 1.0000.23.268909-1/002. Relatora: Des.ª Maria Inês Souza. Julgado em 4 fev. 2025. Belo Horizonte, 4 fev. 2025. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/relatorioEspelhoAcordao.do?ano=23&codigoOrigem=0000&inteiroTeor=true&numero=268909&sequencial=002&sequencialAcordao=0&ttriCodigo=1. Acesso em: 16 out. 2026.
  17. MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (2ª CÂMARA CÍVEL). Apelação Cível nº 1.0000.24.027523-0/001. Relatora: Des.ª Maria Inês Souza. Julgado em 11 mar. 2025. Belo Horizonte, 11 mar. 2025. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/relatorioEspelhoAcordao.do?ano=24&codigoOrigem=0000&inteiroTeor=true&numero=027523&sequencial=001&sequencialAcordao=0&ttriCodigo=1. Acesso em: 16 out. 2026.
  18. MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (5ª CÂMARA CÍVEL). Apelação Cível nº 1.0000.20.028665-6/002. Relator: Des. Wander Marotta. Julgado em 10 fev. 2022. Belo Horizonte, 10 fev. 2022. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/relatorioEspelhoAcordao.do?ano=20&codigoOrigem=0000&inteiroTeor=true&numero=028665&sequencial=002&sequencialAcordao=0&ttriCodigo=1. Acesso em: 16 out. 2026.
  19. MINAS GERAIS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA (5ª CÂMARA CÍVEL). Apelação Cível nº 1.0000.24.268603-8/001. Relator: Des. Carlos Levenhagen. Julgado em 29 ago. 2024. Belo Horizonte, 29 ago. 2024. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/relatorioEspelhoAcordao.do?ano=24&codigoOrigem=0000&inteiroTeor=true&numero=268603&sequencial=001&sequencialAcordao=0&ttriCodigo=1. Acesso em: 16 out. 2026.

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