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Jack3d é acusado de causar dependência


Jack3d é acusado de causar dependência

O Jornal da Record de hoje apresentou na segunda reportagem da série "Receita Perigosa" uma matéria sobre o Jack3d da USPlabs.

De acordo com a matéria jornalística, o Jack3d conteria drogas estimulantes e poderia causar dependência.

Mais uma vez se vê uma matéria sensacionalista contra os suplementos alimentares.

O atleta de "vale-tudo" Matheus Serafim diz que desmaiou por causa do Jack3d. Mas ele não disse qual foi a dose ingerida, não relatou nada sobre a sua dieta ou treinamento. Culpou o suplemento alimentar por "achismo". Mas pode ter desmaiado por "overtraining" ou por hipoglicemia.

A reportagem diz que o Jack3d tem uma fórmula bombástica.

O médico entrevistado diz que o Jack3d tem drogas estimulantes do sistema nervoso central, mas não diz o nome delas. Também diz que o Jack3d teria substâncias que causariam prazer e bem-estar, mas também não as identifica.

Segundo o médico, o suplemento teria como consequência o treinamento superior ao limite do organismo. Parece que justamente essa é a finalidade do Jack3d, permitir a superação de limites.

De acordo com a reportagem, o rótulo do Jack3d não informaria a dosagem de cada componente do produto.

Isso é verdade, e a crítica é pertinente. De acordo com o rótulo, o Jack3d é composto pelas seguintes substâncias: Arginine Alpha-Ketoglutarate, Creatine Monohydrate, Beta Alanine, Caffeine, 1,3-Dimethylamylamine (Geranium [stem], Shizandrol A. No entanto, nele não se discrimina a quantidade de cada uma delas, apenas constando que uma medida do dosador tem 4145 mg dessa fórmula.

Esse aspecto deveria ser corrigido pela USPlabs, para melhor informar o consumidor.

Por isso, não dá pra negar: "quem toma atira no escuro" mesmo. Só que nem "tão-escuro". Os componentes estão informados no rótulo, só falta a discriminação de quantidades.

Em seguida, a matéria afirma que a venda do suplemento não é permitida no Brasil.

Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que a partir da publicação da Resolução RDC n. 27 de 6 de agosto de 2010 da ANVISA, os alimentos para atletas (ou suplementos alimentares, ou suplementos nutricionais, ou complementos alimentares, ou complementos nutricionais) não necessitam mais de registro para serem comercializados no Brasil. Todavia, novos alimentos e novos ingredientes dependem de registro.

E o que são alimentos para atletas? O seu conceito é dado por Resolução da ANVISA que é apresentada sem numeração no site da Agência.

Esta Resolução teria sido aprovada em 26/4/2010.

Segundo ela, os alimentos para atletas compreendem: suplemento hidroeletrolítico para atletas, suplemento energético para atletas, suplemento protéico para atletas, suplemento para substituição parcial de refeições de atletas, suplemento de creatina para atletas, suplemento de cafeína para atletas.

A resolução exclui explicitamente substâncias estimulantes, hormônios ou outras consideradas como “doping” contidas na lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (WADA) e ou legislação pertinente.

A lista de substâncias proibidas pela WADA inclui a methylhexanamine (ou methylhexanenamine ou dimethylamylamine), que é extraída do Geranium. Saiba mais em WikiPédia - Methylhexanamine.

De acordo com estudos, o perfil de segurança dessa substância estimulante seria semelhante ao da cafeína.

Portanto, pelas resoluções da ANVISA, o Jack3d não poderia ser considerado um alimento para atletas, por conter uma substância estimulante proibida pela WADA.

No entanto, havia boatos no sentido de que em breve o Jack3d teria registro na ANVISA. Há no site da importadora WWSports uma imagem do Jack3d com a indicação "coming soon", isto é, disponível em breve, em tradução livre.

Será que a fórmula do Jack3d abandonará a substância 1,3-Dimethylamylamine? Ou será que manterá a mesma fórmula e terá registro com base no permissivo legal novos alimentos e novos ingredientes, os quais dependem de registro?

Nesse aspecto a legislação parece meio truncada. O Jack3d não pode ser considerado alimento para atleta e ser dispensado de registro. Mas pode ele ser considerador como novo alimento ou novo ingrediente e ser vendido com registro? Parece ser viável.

No site da ANVISA pesquisamos no sitema de "consulta de produtos alimentos" por "Jack3d" em "nome do produto" e por USPlabs em "marca". Não foi acusado resultado.

É claro que essa simples pesquisa no site da ANVISA não é suficiente para se afirmar que o Jack3d não está registrado. Todavia, para fins dessa matéria, consideraremos o Jack3d como se não tivesse registro.

Nesse sentido, parece que Jack3d ainda não tem registro na ANVISA e não poderia ser vendido no Brasil. Portanto, aparenta ser correta a reportagem.

Deve-se tomar muito cuidado com o comércio ilegal ou clandestino de suplementos alimentares. O consumidor que a ele se sujeita corre o risco de comprar produtos falsificados e que podem trazer sérios danos à saúde.

Apesar de não poder ser vendido no Brasil, o Jack3d tem venda autorizada nos EUA. O consumidor pode realizar importação direta, isto é, comprar o Jack3d nos EUA pela internet. O mais comum é que os brasileiros comprem pelos sites Bodybuilding, Iherb ou Prozis. O Jack3d também é comumente trazido na mala em viagens internacionais.

Todavia, quando o consumidor opta pela compra do Jack3d nos EUA, está sujeito à Resolução RDC n. 81 de 5 de novembro de 2008 da ANVISA, a qual obriga o consumidor a apresentar para alimentos de uso nutricional especial a respectiva prescrição do profissional pertinente.

Essa prescrição deve ser dada por nutricionista (indicado o número de registro do profissional no Conselho Regional de Nutricionistas) e conter a posologia ou modo de uso do suplemento alimentar.

O que se tem visto na prática é que essa exigência está sendo feita para todo e qualquer suplemento alimentar trazido do exterior, mesmo daqueles que podem ser livremente vendidos no Brasil, o que é um disparate.

No caso do Jack3d, parece ser justa a exigência de prescrição do profissional da saúde, por se tratar de produto cuja segurança ainda não foi atestada pela autoridade sanitária brasileira.

Voltando à matéria, diz ela que os suplementos alimentares vasodilatadores aumentam os batimentos cardíacos e calibre da veias, eliminando a sensação de cansaço. Dão fôlego extra e turbinam os treinos. Por isso, teriam virado febre nas academias.

A atleta Juliana confidencia que uma dose de Jack3d é suficiente para atrasar o cansaço e a fadiga muscular, elevando o rendimento nos treinos. Com o Jack3d ela aumentaria progressivamente a carga de pesos e a massa muscular.

Segundo ela, depois que experimentou o Jack3d, não conseguiu mais treinar sem ele, porque o rendimento nos treinos seria inferior sem o suplemento alimentar. Para Juliana esse seria o motivo do vício.

Um empresário que não quis se identificar declarou que estaria viciado no Jack3d porque não conseguiria treinar sem o suplemento estimulante. Só que, para ele, uma dose do produto, depois de 1 ano de uso contínuo, não seria mais suficiente. Toma 3 doses para fazer efeito.

Nesse ponto reside o sensacionalismo da matéria. Não há nenhuma demonstração de que o Jack3d cause dependência física ou psíquica.

A dependência psicológica relatada pelos entrevistados não é um problema do produto Jack3d, é um problema de quem não sabe fazer uso dele.

Essas pessoas não estão viciadas no Jack3d, mas no treinamento mais intenso que ele proporciona.

É a mesma "dependência" que um atleta pode desenvolver em torno de um parceiro de treino ou de um personal trainer ou treinador pessoal.

Já pensou se um personal trainer for acusado de causar dependência psicológica num aluno se este relatar que não tem mais vontade de treinar sozinho? Piada.

Portanto, a reportagem deve ser vista com ressalvas.

Não trouxe nenhuma evidência de que o Jack3d causa dependência, é inseguro para consumo ou pode gerar desmaios. Os relatos apresentados não têm qualquer base científica. O que diz a ciência é que a substância estimulante contida no Jack3d tem perfil de segurança semelhante ao da cafeína.

No entanto, a matéria faz importante alerta sobre a venda ilegal do Jack3d no Brasil. E, como não pode ser considerado alimento para atleta e como não tem registro na ANVISA, trata-se de produto cuja segurança sanitária não foi atestada no Brasil.

Nesse sentido, a boa e velha consciência manda que seu uso deve ser acompanhado e prescrito por profissional de nutrição. E no caso de atletas, deve-se lembrar que o Jack3d contém substância proibida pela WADA e que pode ser identificada nos exames antidoping.

ATUALIZAÇÃO: Jack3d é Seguro!

ATUALIZAÇÃO: Jack3d Foi Proibido pela FDA (ANVISA dos EUA)

Hoje já existem no Brasil vários produtos estimulantes e vasodilatadores que podem ser comprados legalmente e que prometem proporcionar os mesmos efeitos do Jack3d.

 

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