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Creatina proibida??!!

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Como prometido, mandei e-mail pra ANVISA e Ministerio da Saude e aqui esta:

Prezado Senhor,

Em resposta ao seu questionamento, informamos o que se segue:

1) Os aminoácidos e peptídeos, arginina, creatina, carnitina, glutamina, b-hidroxi b-metilbutirato e ornitina, isolados e associados entre si, foram avaliados à luz da Resolução ANVS/MS nº 17/99 - Diretrizes para avaliação de risco e segurança de uso. Esta decisão não foi publicada no DOU, considerando que as publicações se referem às decisões finais dos processos de pedidos de registro e não de avaliações de documentações. Os produtos com estes aminoácidos e peptídeos tiveram os seus pedidos de registros indeferidos no DOU.

2) Esta Gerência considerando que estes produtos são destinados a um público específico representado pelos atletas de elite, a possibilidade de ocorrência de efeitos colaterais, falta de consenso científico sobre a segurança e eficácia para o uso pretendido na forma de alimento e considerando-se também que estes aminoácidos vêm sendo usados como medicamentos, conclui-se que os mesmos devem ter seu uso condicionado a supervisão médica, portanto não enquadrados na área de alimentos.

3) Em 2003, foi publicada a Resolução RDC nº 132/03 que estabelece o regulamento técnico para os medicamentos específicos, compostos por os medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos, isoladas ou associadas entre si, com pelo menos um dos componentes acima dos limites nutricionais estabelecidos pela Portaria 33/98, e igual ou abaixo dos níveis máximos de segurança determinados pela Portaria 40/98.

4) A categoria de suplemento alimentar não é regulamentada pela legislação brasileira de alimentos. O que é permitida é a categoria de Suplementos Vitamínicos e Minerais, que devem cumprir com o disposto na Portaria SVS/MS nº32/98.

5) A categoria de Alimentos para praticantes de atividade física devem atender ao estabelecido na Portaria SVS/MS nº 222/98, bem como as demais regulamentações específicas da área de alimentos (http://portal.anvisa.gov.br/alimentos) .

6) Portanto, não se trata de uma empresa com problemas e sim que o produto não pode ser comercializado sem o devido registro na área de medicamentos desta Agência, de acordo com a Resolução RDC nº 132/03.

Atenciosamente,

Gerência Geral de Alimentos

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