O Turinabol® oral, cientificamente denominado 4-Clorodehidrometiltestosterona (CDMT ou DHCMT), é um esteroide anabolizante androgênico (EAA) sintético, concebido para administração por via oral. Estruturalmente, é um derivado direto da metandrostenolona (Dianabol®), ou mais precisamente, da deidrometiltestosterona, que é a própria metandrostenolona sem o grupo 17α-metil.1
A molécula de Turinabol® possui modificações químicas chave que ditam suas propriedades farmacológicas e seu perfil de efeitos. A primeira e mais distintiva é a adição de um átomo de cloro na posição C-4 da estrutura esteroidal. Esta cloração impede que a enzima aromatase converta o Turinabol® em estrogênio, um processo comum a muitos outros EAA, como a testosterona e a própria metandrostenolona. Como resultado direto, o Turinabol® não induz efeitos colaterais mediados pelo estrogênio, tais como ginecomastia (desenvolvimento de tecido mamário em homens) ou retenção hídrica significativa. Adicionalmente, esta modificação na posição 4 também parece dificultar a ação da enzima 5α-redutase sobre a molécula, o que contribui para uma androgenicidade relativa menor em comparação com seu precursor, Dianabol®, que é mais propenso a efeitos androgênicos potentes.
Outra característica estrutural relevante é a presença de uma dupla ligação entre os carbonos 1 e 2 (Δ1) no anel A do esteroide. Esta característica, herdada de compostos como a boldenona e a metandrostenolona, também contribui para a resistência à aromatização e influencia a razão entre os efeitos anabólicos (de construção muscular) e androgênicos (de masculinização).
Finalmente, como a maioria dos esteroides anabolizantes orais, o Turinabol® é metilado na posição carbono 17-alfa (C17-aa). Esta alquilação protege a molécula da rápida degradação metabólica pelo fígado durante sua primeira passagem após a absorção intestinal, permitindo que uma quantidade significativa do fármaco atinja a corrente sanguínea e exerça seus efeitos sistêmicos, conferindo-lhe biodisponibilidade oral. No entanto, esta mesma modificação C17-aa é a principal responsável pela considerável hepatotoxicidade associada ao uso do Turinabol® e de outros EAA orais com estrutura similar. Esta característica ilustra um dilema fundamental no desenvolvimento de esteroides orais: a necessidade de modificações para garantir a atividade oral frequentemente introduz riscos significativos, como a toxicidade hepática.
O Turinabol® foi projetado e sintetizado na Alemanha Oriental com o objetivo específico de maximizar os efeitos anabólicos – como o aumento da massa muscular e da força – enquanto se minimizavam os efeitos colaterais androgênicos (em comparação com a testosterona ou a metandrostenolona) e se eliminavam completamente os efeitos colaterais estrogênicos. A intenção declarada era alcançar uma "dissociação única dos efeitos anabólicos e androgênicos", buscando um agente que fosse potente para o desempenho atlético, mas com um perfil de segurança percebido como mais favorável.
Um pouco da história
O Turinabol® oral (Clorodehidrometiltestosterona, CDMT) possui uma história notória, indissociavelmente ligada a um dos mais extensos e controversos programas de doping patrocinados pelo Estado na história do esporte. Seu desenvolvimento e subsequente utilização em massa por atletas da Alemanha Oriental (República Democrática Alemã - RDA) deixaram um legado complexo e sombrio.
O CDMT foi o primeiro produto esteroide original desenvolvido pela Jenapharm, uma proeminente empresa farmacêutica estatal da Alemanha Oriental. A patente da substância foi registrada em 1961. A concepção da molécula, que visava combinar as características estruturais da 4-clorotestosterona (clostebol) com as da metandrostenolona (Dianabol®), é atribuída ao químico Albert Stachowiak. Esta combinação buscava um perfil farmacológico que oferecesse uma separação mais pronunciada entre os efeitos anabólicos desejados e os efeitos androgênicos, que eram frequentemente limitantes ou indesejáveis, especialmente em atletas do sexo feminino.
O produto foi introduzido para uso clínico em 1965, e sua produção pela Jenapharm continuou até 1994. A interrupção da fabricação ocorreu após a reunificação da Alemanha e a subsequente revelação e escrutínio público do programa de doping estatal da RDA. Originalmente, o Oral-Turinabol® era comercializado em comprimidos de 1mg e 5mg.
A faceta mais infame da história do Turinabol® reside em seu papel central no programa de doping da Alemanha Oriental, conhecido formalmente como "Staatsplanthema 14.25" (Plano Estatal Tópico 14.25). Estima-se que aproximadamente 10.000 atletas da Alemanha Oriental, de diversas modalidades, receberam CDMT como parte desta política secreta e oficial de melhoria de performance. Este programa sistemático vigorou, em linhas gerais, de 1968 até a queda do Muro de Berlim em 1989.
O objetivo primordial era assegurar a superioridade da RDA em competições internacionais, especialmente nos Jogos Olímpicos, através da administração de substâncias que promovessem ganhos anabólicos significativos. Inicialmente, acreditava-se que o Turinabol® oferecia a vantagem de uma menor probabilidade de detecção nos testes antidoping da época, além de apresentar menos efeitos colaterais virilizantes visíveis, o que era particularmente relevante para as atletas femininas.
No entanto, muitas vezes, os atletas, incluindo adolescentes, recebiam os comprimidos – frequentemente apelidados de "vitaminas azuis" ou "feijões azuis" – sem pleno conhecimento da natureza das substâncias que estavam ingerindo ou dos riscos associados à sua saúde a curto e longo prazo. A Jenapharm foi a fornecedora do Oral-Turinabol® para este programa de doping em larga escala. Documentos secretos da Stasi, a polícia secreta da RDA, posteriormente revelaram a extensão desta operação, que era internamente codificada como "Komplex 08".
Com a queda do Muro de Berlim e a reunificação alemã, os detalhes chocantes deste programa de doping vieram à tona, expondo uma rede de administração de drogas que envolvia treinadores, médicos e oficiais do governo. As consequências para a saúde de muitos dos atletas envolvidos foram devastadoras e duradouras.
Este escândalo levou à descontinuação da produção farmacêutica do Oral-Turinabol® pela Jenapharm no início da década de 1990. Em 2005, a Jenapharm, já sob nova propriedade (Schering AG), enfrentou processos judiciais movidos por ex-atletas que sofreram graves problemas de saúde e contribuiu para um fundo de compensação destinado a essas vítimas. A história do Turinabol® serve, portanto, como um contundente exemplo das graves implicações éticas e de saúde pública decorrentes do doping sistemático e da administração de fármacos sem consentimento informado.
Apesar de sua produção farmacêutica ter sido encerrada, o Turinabol® oral ressurgiu no mercado negro, produzido por laboratórios clandestinos (Underground Labs - UGLs). Ele continua a ser procurado e utilizado por alguns atletas e fisiculturistas contemporâneos.
Esta procura se deve, em parte, à sua reputação histórica de promover ganhos de massa muscular magra de qualidade, os chamados ganhos "secos" (sem retenção hídrica significativa), e aumentos de força, com uma percepção de que seus efeitos colaterais visíveis são menos pronunciados em comparação com outros esteroides anabolizantes orais mais potentes e aromatizáveis.
É importante notar a distinção entre a intenção original declarada para o desenvolvimento do fármaco e sua aplicação predominante na prática. Embora algumas fontes sugiram que o CDMT foi inicialmente desenvolvido com fins terapêuticos, como auxiliar na recuperação pós-cirúrgica, a documentação e o impacto histórico de seu uso para doping em atletas da RDA superam vastamente qualquer evidência de aplicação médica legítima e disseminada. Esta divergência entre um propósito terapêutico limitado e mal documentado e uma utilização ilícita em massa para melhoria de desempenho define grande parte do legado do Turinabol®.
Status legal
A regulamentação da Clorodehidrometiltestosterona (Turinabol® oral) varia globalmente, mas em geral, é classificada como uma substância controlada na maioria dos países devido ao seu potencial de abuso e aos riscos à saúde associados ao seu uso não médico.
Regulamentação no Brasil
No Brasil, os esteroides anabolizantes androgênicos (EAA), categoria na qual o Turinabol® se enquadra, são controlados pela Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998, e suas atualizações subsequentes. Especificamente, estas substâncias constam na Lista C5 ("LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES").
A Clorodehidrometiltestosterona, embora possa não estar individualmente listada pelo nome completo em todas as iterações da lista original, é abrangida pelo controle devido à sua natureza como EAA e como um derivado de substâncias que podem estar listadas, ou pela cláusula que inclui "todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas" na lista.
A inclusão na Lista C5 implica que sua prescrição, dispensação e comercialização estão sujeitas a um controle rigoroso, exigindo Receita de Controle Especial em duas vias. A posse não prescrita, a importação sem autorização específica da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a comercialização são consideradas ilegais. A complexidade regulatória reside no fato de que, mesmo que um composto específico como o CDMT não seja explicitamente nomeado, sua classificação química e farmacológica como um EAA o submete automaticamente às restrições da Lista C5.
Disponibilidade no mercado brasileiro
O Turinabol® oral não possui registro na ANVISA e, portanto, não tem produção farmacêutica legítima ou autorização para comercialização legal no Brasil. Sua disponibilidade restringe-se exclusivamente ao mercado paralelo, através de laboratórios clandestinos (UGLs). Estes produtos não passam por controle de qualidade, apresentando riscos adicionais de subdosagem, superdosagem, contaminação ou presença de substâncias não declaradas.
Regulamentação CFM (Conselho Federal de Medicina)
O Conselho Federal de Medicina do Brasil, através da Resolução CFM nº 2.333/2023, estabeleceu normas éticas claras para a prescrição de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes. Esta resolução veda explicitamente a prescrição de EAA, incluindo substâncias como o Turinabol®, para fins estéticos (como ganho de massa muscular) ou para a melhoria do desempenho esportivo.
A prescrição de EAA para estas finalidades é considerada uma infração ética grave, sujeitando o médico a sanções disciplinares. Esta posição do CFM reforça que qualquer uso de Turinabol® para tais fins no Brasil ocorre à margem da prática médica sancionada e é ilegal. A postura do CFM destaca o conflito entre a condenação médica e ética do uso não terapêutico de EAA e a realidade de sua disponibilidade e uso no mercado clandestino.
Status de doping
O Turinabol® (clorodehidrometiltestosterona) é uma substância com um longo e proeminente histórico no contexto do doping esportivo, sendo rigorosamente proibido pelas principais organizações antidoping mundiais.
A clorodehidrometiltestosterona (referida como Dehydrochlormethyltestosterone na lista) é classificada pela Agência Mundial Antidoping (WADA) como um Agente Anabolizante. Especificamente, ela se enquadra na subcategoria S1.1A: Esteroides Androgênicos Anabolizantes (EAA) Exógenos da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos.
O uso de Turinabol® é proibido em todos os momentos, tanto durante os períodos de competição quanto fora de competição, para todos os atletas sujeitos ao Código Mundial Antidoping.
Detecção e janela de detecção
A detecção do Turinabol® e de seus metabólitos em amostras biológicas, primariamente urina, é realizada através de técnicas analíticas avançadas e altamente sensíveis. Os métodos mais comuns empregados pelos laboratórios credenciados pela WADA incluem a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massas em tandem (GC-MS/MS) e a cromatografia líquida acoplada à espectrometria de massas em tandem (LC-MS/MS).
Um avanço crucial na luta contra o doping com Turinabol® foi a identificação e caracterização de seus metabólitos de longa duração (LTMs). Estes LTMs, como o 4α-cloro-17β-hidroximetil-17α-metil-18-nor-5α-androstan-13-en-3α-ol (conhecido como M3), além de outros como M2, M4, epiM4 e M5, são excretados muito mais lentamente do que o composto original ou seus metabólitos de curta duração. A pesquisa liderada por Grigory Rodchenkov foi fundamental no desenvolvimento de metodologias para detectar esses LTMs, o que expandiu drasticamente a janela de detecção do Turinabol® de poucos dias para até seis meses ou mais após a interrupção do uso. Estudos controlados de administração demonstraram a detecção de certos metabólitos por 45-60 dias ou mais após uma única dose oral.
Esta capacidade de detecção estendida permitiu a reanálise de amostras antigas de competições passadas, como os Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e Londres 2012, resultando em inúmeras desqualificações retroativas de atletas que haviam utilizado Turinabol®. A análise laboratorial foca tanto nos metabólitos não conjugados quanto nos conjugados (principalmente glucuronídeos) para maximizar a probabilidade de detecção.
A evolução contínua dos métodos de detecção para o Turinabol® e seus LTMs ilustra a dinâmica persistente entre as tentativas de doping e os esforços das agências antidoping para combatê-las. A capacidade de identificar o uso de uma substância meses após sua administração altera significativamente a avaliação de risco-benefício para atletas que consideram seu uso ilícito.
Contexto no fisiculturismo
O Turinabol® é estritamente proibido em competições de fisiculturismo que seguem as regras da WADA ou que se autodenominam "naturais".
No entanto, em federações de fisiculturismo que não realizam testes antidoping rigorosos (conhecidas como "untested" ou "tradicionais"), o Turinabol® ainda encontra uso. É procurado por atletas que buscam ganhos de massa muscular de qualidade, com o benefício percebido de menor retenção hídrica e ausência de efeitos colaterais estrogênicos diretos, o que pode levar a uma aparência muscular mais "seca" e definida.
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