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6 horas atrás, TonyMontana disse:

Ja viu os whey a granel ? Tu compra no kg . Qts quiser. 

Boas pessoas. Bons produtos, bons preços. De uma olha de curiosidade. 

http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-752671063-whey-protein-concentrado-100-puro-importado-on-optimum-_JM

Sim já vi. Atualmente eu só compro Growth pelo cxb

  • 3 anos depois...
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  • Caraca, topico prestes a completar 10 anos e da pra ver q nada mudou

  • eita como a farinha ainda está na moda e na picaretagem do Brasil. Ainda acho que a mobilização deveria ser com a PROTESTE!

  • Cadê a neo nutri??? X-pharma???? Fisionutry???? As piores farinheiras ficaram de fora, muito estranho isso aí........

11 horas atrás, fisiculturismo disse:

Growth e NewNutrition parecem ser as marcas com qualidade e melhor custo-benefício atualmente.

Bom dia, Vou comprar o da Newnutrition para experimentar, antes tomava apenas o da growth pois achava que era o melhor custoxbenefício. obrigado pela dica.

  • 6 anos depois...

Esse tópico começou em 2004 e ficou dez anos com a mesma pergunta no ar: por que o INMETRO não analisava suplemento. E depois que a análise finalmente saiu, em 2014, ficou uma segunda pergunta em aberto, que foi a que o próprio fórum levantou na matéria sobre verdade ou sensacionalismo.

Dá para responder as duas.

Primeiro, a demora. Ela não foi desleixo, e a resposta estava na mensagem automática que o @Guilherme_FH recebeu e colou aqui em 2008, sem que ninguém percebesse o que ela dizia.

O texto diz que seria avaliada a existência de normas ou outros documentos de referência para os ensaios.

Essa é a chave. O Programa de Análise de Produtos do INMETRO é avaliação de conformidade. Ele não julga se um produto é bom. Ele compara o produto com uma norma técnica existente e verifica se bate. Sem norma, não existe contra o que comparar, e a análise não sai.

Em 2004 não havia regulamento específico para suplemento no Brasil. A ANVISA só publicou a RDC 18, o regulamento técnico de alimentos para atletas, em 2010, e foi ela que definiu as categorias e os requisitos de composição, inclusive o que caracteriza um suplemento proteico.

A análise do INMETRO saiu em 2014, quatro anos depois da norma existir.

Ou seja, a campanha de vocês não foi ignorada. Ela ficou esperando o país ter uma régua. E o @Ronaldo FIBRA, que em 2004 e 2005 arrancou da técnica responsável a confirmação de que o produto tinha entrado no cronograma, estava certo o tempo todo, mesmo quando o cronograma escorregou de ano em ano.

Agora a segunda pergunta, que é mais interessante.

O resultado divulgado foi 14 marcas reprovadas de 15. A discussão que se abriu aqui, entre quem achou sensacionalista e o visitante que defendeu a rigidez do INMETRO, nunca se resolveu porque ninguém separou os motivos da reprovação. Quando se separa, os dois lados aparecem como parcialmente certos.

Do lado formal, procede a crítica. A análise registrou como não conformidade mais frequente algo puramente de rotulagem, ligado à forma de expressar valores com casas decimais. Isso não tem consequência nutricional nenhuma para quem toma o produto, mas reprova do mesmo jeito, porque conformidade é binária. Uma marca com esse desvio e só isso aparece na contagem exatamente igual a uma marca que fraudou a composição. É aí que o número 14 de 15 engana.

Do lado substantivo, procede o outro. A mesma análise encontrou coisas graves de verdade.

Duas marcas, Solaris e Voxx, apresentaram cerca de 30 por cento menos proteína do que anunciavam.

O teor de carboidrato foi onde apareceu o pior quadro, com 73 por cento das marcas fora de conformidade, e uma delas com três vezes mais carboidrato do que declarava.

E uma marca foi reprovada na origem da proteína, que deveria ser animal.

Essas quatro não são detalhe de rótulo. São exatamente a farinha que o @JIUJITERO denunciou ao abrir o tópico em 2004.

Então a leitura correta nunca foi a manchete. É a tabela de motivo por produto, que está no relatório do INMETRO e não cabia na reportagem de televisão. Isso vale para qualquer divulgação desse tipo até hoje: contagem de reprovados é indicador ruim, motivo por produto é o dado útil.

Vale registrar também o que mudou depois, porque muda a régua para frente.

Em 2018 a RDC 243 e a Instrução Normativa 28 substituíram o regime de alimento para atleta pela categoria suplemento alimentar, voltada à população em geral, com listas de constituintes e limites de uso.

E em 2020 a RDC 429, com a Instrução Normativa 75, fixou a tolerância de rotulagem que vale hoje, e ela é assimétrica. Para proteína, aminoácidos, fibras, vitaminas e minerais, a quantidade encontrada não pode ser inferior a 20 por cento do declarado. Para calorias, carboidratos, açúcares, gorduras e sódio, não pode ser superior a 20 por cento do declarado.

Ou seja, hoje aqueles dois achados de 2014, proteína 30 por cento abaixo e carboidrato muito acima, têm enquadramento legal direto e objetivo. Em 2004, quando este tópico nasceu, não tinham.

Um ponto final, e é o que mais vale a pena guardar. O @Arnold1989 escreveu em 2013 que o tópico ia completar dez anos e nada tinha mudado. Ele estava a menos de um ano do resultado. Pressão de consumidor em órgão regulador funciona numa escala de tempo que não é a do fórum, e a demora costuma ter causa estrutural em vez de má vontade. Mas o pedido entrou no cronograma, o cronograma virou ensaio, o ensaio virou reportagem nacional, e as empresas reprovadas tiveram prazo para se adequar. Poucas mobilizações de fórum no Brasil podem dizer isso.

As informações apresentadas não substituem orientação médica específica e são meramente opinativas. Nunca se deve confiar numa única fonte isolada. Use apenas para início de suas pesquisas.

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