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Conteúdo aprofundado elaborado por colaboradores.
O advogado Marcelo Cintra publicou artigo no site do escritório Bueno & Constanze Advogados onde conclui que a venda ilegal de anabolizantes não configura crime de tráfico de drogas.
Somente no caso de substâncias proibidas de entrar no Brasil é que poderia se configurar o crime de contrabando.
Leia o artigo do jurista:
"Prática muito corriqueira em academias e por esportistas de alto desempenho, e a utilização de substâncias químicas (esteróides), para aumentar seus rendimentos físicos.
 
Esteróides são lipídeos (gorduras) que são encontrados em plantas e animais. São incluídos neste grupo de substâncias o colesterol, numerosos hormônios, precursores de vitaminas, ácidos biliares, alcoóis (esteróis) e venenos. Neste contexto esportivo, esteróides são sinônimos de esteróides anabolizantes ou simplesmente anabolizantes, que são substâncias dopantes utilizadas por atletas para melhorar seu desempenho físico.
 
Os esteróides anabolizantes são hormônios naturais ou sintéticos que tem como função, promover o crescimento e a divisão celular, gerando um grande aumento da massa muscular. A testosterona é o esteróide anabolizante natural mais conhecido e utilizado por atletas.
 
Apesar desta substância promover o crescimento físico rapidamente, o abuso de esteróides anabolizantes causa inúmeras reações adversas, tais como: elevação dos níveis pressóricos e do colesterol sangüíneo, irritabilidade e agressividade, depressão, acne intensa, calvície precoce, impotência sexual e atrofia testicular. Em homens, pode ocorrer ginecomastia. Em mulheres, masculinização.
 
Tais risco foram inclusive reconhecidos internacionalmente e pela legislação brasileira, que definiu as substâncias que necessitam controle especial e os procedimentos para sua prescrição e dispensação.
 
Apesar de nossa legislação definir expressamente as substâncias que podem circular, e a forma de sua circulação, não e difícil encontrarmos tais substâncias circulando livremente em academias, podendo ser adquiridas sem qualquer prescrição médica ou qualquer controle.
 
Ai se pergunta, quais as penalidades para quem comercializa tais substancias sem as devidas receitas médicas ou ainda clandestinamente?
 
Do ponto de vista técnico, os anabolizantes não se enquadram no conceito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, como descrito no parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, in verbis, tão pouco se encontra relacionada em listas atualizadas periódicamente pelo Poder Executivo da União como substância que cause dependência física.
 
Art. 1°. Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
 
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periódicamente pelo Poder Executivo da União.
 
Assim, o comércio ilegal de substâncias anabolizantes não poderia ser reprimido pela citada lei, tampouco pelo artigo 243, in verbis, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), por força do princípio da legalidade penal.
 
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
 
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei n° 10.764, de 12.11.2003).
Poderíamos também discutir o enquadramento da venda irregular de anabolizantes à luz do artigo 278 do Código Penal, uma vez que a expressão substância nociva à saúde, contida em seu verbo, tem gerado divergências entre a jurisprudência e/ou a doutrina.
 
Outras substâncias nocivas à saúde pública
 
Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
 
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
 
Contudo, devemos nos atentar principalmente em até que ponto um medicamento pode ser considerado uma substância nociva à saúde? É possível para o farmacêutico controlar a destinação final do produto? O que podemos te certeza, é que a venda de medicamento em desconformidade com a receita médica é punida nos termos do artigo 280 do Código Penal:
 
Medicamento em desacordo com receita médica
 
Art. 280. Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
 
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
 
Modalidade culposa
 
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
 
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
 
Contudo, a venda de um medicamento sem a devida receita médica não constituiria crime, uma vez que o tipo penal acima transcrito e taxativo, falando apenas em fornecer substância medicinal em desacordo com a receita médica.
 

 
É necessário destacar, ainda, que muitos anabolizantes não têm o seu devido registro na Agencia Nacional de Saúde, entrando no mercado brasileiro ilegalmente, por meio do contrabando. Assim, o acesso aos anabolizantes por parte de atletas, especialmente nas academias de ginástica, indica, antes, problemas com a comercialização ilegal do produto, além do mais, pode-se verificar, que as vendas irregulares dessas substâncias ocorrem ainda, em casas agropecuárias e pela internet.
 
Enxergando referido problema, foi proposto perante o senado projeto de Lei, PLS nº 124, de 2005, que pretende a criminalização específica da venda irregular de esteróides ou peptídeos anabolizantes, o que certamente contribuirá para o combate a essa prática."
Dados do Artigo
Autor: Bueno e Costanze Advogados
Contato: franmarta@terra.com.br
Informações Bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
Costanze, Bueno Advogados. (ESTERÓIDES E A LEI). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 12.02.2009. Disponível em:
FONTE: Escritório Bueno & Constanze Advogados - http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4506&Itemid=81
Atenção: Apesar de a venda ilegal de anabolizantes não configurar tráfico de drogas, não deixa de ser uma atividade ilícita. No Brasil, esteróides anabolizantes somente podem ser vendidos em farmácia e com a apresentação de prescrição médica.
O documentário Bigger Stronger Faster - Is it still cheating if everyone's doing it? (em tradução livre: Maior Mais Forte Mais Rápido - deixa de ser trapaça quando todo mundo trapaceia?) é uma crítica acirrada à cultura norte-americana, onde a população se apresenta contrária ao uso de anabolizantes esteróides nos esportes e para fins estéticos, mas ao mesmo tempo venera atletas que fazem uso de substâncias ilegais.
Dentre os famosos que são venerados pelos norte-americanos, e que fazem ou que fizeram uso de anabolizantes esteróides, o filme apresenta Hulk Hogan, Sylvester Stallone, e Arnold Schwarzenegger.
Segundo o documentário essas personalidades influenciam crianças, jovens e adultos apresentando físicos extremamente musculosos, mas escondem a verdade por trás das montanhas de músculos: anabolizantes esteróides.
O filme apresenta uma realidade obscura dos esportes de elite, que não incomoda apenas o fisiculturismo de alto rendimento, mas praticamente todas as modalidades esportivas que dependem de músculos fortes e rápidos: o doping.
Para o documentário, o atleta de elite é compelido a usar anabolizantes para atingir o topo nos esportes, sem os quais nunca seria um campeão, certo que todos os competidores fazem uso de alguma substância proibida.
São apresentados no vídeo os casos dos velocistas Ben Johnson e Carl Lewis, do ciclita Floyd Landis e dos jogedores de baseball José Canseco, Barry Bonds e Mark McGwire.
No filme são entrevistados médicos, advogados, parlmentares, atletas profissionais e ratos de academia.
O autor do documentário critica o pânico que a mídia levanta em torno dos anabolizantes, sem base científica ou prática para tratá-los como drogas homicidas.
Apresenta 450.000 como o número de mortes causadas por cigarro a cada ano; 75.000 por álcool; e apenas 3 por anabolizantes esteróides.
Nos números de emergência de hospital, o documentário apresenta como primeiro colocado no lista o álcool, como segundo colocado a cocaína, terceiro a maconha, e somente na centésima quadragésima segunda posição os anabolizantes esteróides.
Há no documentário depoimento do médico Norm Fost, segundo o qual não haveria dúvida de que os esteróides anabolizantes esteróides causam sérios efeitos colaterais, mas que eles não teriam sido devidamente demonstrados ainda.
Também há depoimento do médico Gary Wadler, que é contra os anabolizantes e representa a entidade Antidoping, e que diz que os efeitos colaterais dos esteróides não podem ser demonstrados porque seria antiético.
No filme são apresentados os efeitos colaterais da Vitamina C, pelo médico Carlon Colker, e que são muito semelhantes àqueles imputados aos anabolizantes esteróides. Segundo o médico, até amendoim é perigoso, pessoas alérgicas podem morrer por causa dele. Mas não é por isso que o amendoim é proibido para consumo.
Um dos irmãos do produtor do documentário, que é usuário de esteróides, diz que sentiu como efeitos colaterais: acne e crescimento de pelos no peito e nas costas. O outro irmão, que também é usuário da droga, afirma que ao usar esteróides tem reduzidas as "bolas do saco".

Uma atleta profissional diz que o efeito colateral é o som grosso da voz e o crescimento de pelos.
De acordo com o documentário, não haveria alteração de personalidade pelo uso de esteróides, ou ataques de raiva, como é divulgado na mídia.
Segundo o documentário, os esteróides anabolizantes têm sim efeitos colaterais, como qualquer outro medicamento, mas eles seriam reversíveis com o fim do uso da droga. São mencionados os seguintes efeitos colaterais: acne, crescimento de pelos, aumento do colesterol, diminuição dos testículos e diminuição dos espermas (até mesmo esterilidade). Todos esses efeitos seriam reversíveis.
Para o produtor do documentário, os esteróides não causam calvície (mas podem adiantá-la se for um traço genético).
Os esteróides também causam ginecomastia nos homens, e nas mulheres, além de acne e crescimento de pelos, causam engrossamento da voz, problemas menstruais e podem aumentar o clitóris. Alguns desses efeitos não seriam reversíveis.
Nas crianças, os esteróides poderiam prejudicar o crescimento dos ossos, mas isso não foi provado.
Também não foi provado que os esteróides causam câncer ou problema nos rins. Problemas no fígado seriam causados apenas por esteróides de administração oral.
Quanto aos problemas de coração, diz o documentário que não há prova que os esteróides os causem, mas afirma que baixa testosterona também traz problemas de coração.
No que toca à agressividade, o documentário afirma que apenas 5% da população apresenta esse efeito colateral.
Sobre efeitos colaterais a longo prazo, não se pode dizer nada, porque não há nenhum estudo.
Em entrevista, o advogado Rick Collins afirma que a sociedade norte-americana aceita que as pessoas se exponham a inúmeros riscos desnecessários, tais como cirurgias plásticas, lipoaspirações, bungee jump, saltos de pára-quedas, esquiar na neve e assim por diante. Os riscos dessas atividades são tremendos, sem qualquer necessidade. Se todos esses riscos são permitidos, por que não permitir o uso de anabolizantes esteróides para fins estéticos?
De acordo com o advogado, os usuários de esteróides são em sua grande maioria (85%) ratos de academia, e não atletas, o que não justificaria a proibição dos esteróides por razões de trapaça nos esportes.
No vídeo é apresentada uma entrevista com o médico Wade Exum, diretor do comitê olímpico norte-americano de controle de doping, o qual revelou que mais de 2.000 atletas falharam no antidoping, mas que os resultados foram escondidos.
O documentário ainda aborda o caso nebuloso de um adolescente que se suicidou e cujos pais e a mídia culparam os esteróides, o que deu origem a uma lei dura contra os anabolizantes no Congresso norte-americano. No entanto, o adolescente tinha outros problemas completamente alheios aos anabolizantes.
Por fim, o filme critica a indústria de suplementos alimentares, a falta de controle sobre os produtos e as propagandas enganosas em torno dela.
Em resumo, o documentário é uma forte crítica a alguns valores sociais. Permite-se que o cidadão assuma inúmeros riscos sem necessidade, para fins estéticos ou de prazer, mas não se permite que use esteróides.
Cigarro e álcool são drogas que matam milhares de vezes mais do que esteróides, mas são permitidos. Não há demonstração científica de que os esteróides causem mortes, mas eles são os primeiros a serem apontados como causa de morte quando algum de seus usuários falece.
E os grandes heróis norte-americanos, produtos de filmes como Rocky, Rambo, Exterminador do Futuro e outros, foram estrelados por pessoas que usam ou usavam esteróides, mas são veneradas pelos mesmos que condenam o uso das drogas.
Assista ao filme no YouTube:
Obs.: Atenção: Apesar de o documentário criticar a proibição do uso de anabolizantes para fins estéticos, cumpre lembrar que no Brasil a sua venda também é proibida para esse fim. Somente podem ser adquiridos por razões de saúde e com prescrição médica. Não se esqueça que todos os medicamentos têm efeitos colaterais, e o mau uso de anabolizantes pode causar severos efeitos colaterais.
Você acha que os anabolizantes esteróides deveriam ser permitidos para fins estéticos?
Ninguém duvida que os esteróides anabolizantes proporcinam impressionantes ganhos de força e massa muscular, mas o seu usuário se sujeita a riscos por conta de efeitos colaterais já comprovados, bem como por outros ainda não demonstrados.
Se a sociedade aceita o consumo de drogas como o álcool e o cigarro (que comprovadamente causam severos danos à saúde), e de intervenções cirúrgicas de risco para fins estéticos (desnecessárias), deveria também aceitar o uso de anabolizantes por adultos para melhora da massa muscular e aparência geral do corpo?
A proibição ou a liberação do uso depende de lei, e a lei, em teoria, decorre da vontade do povo.
Criamos em nosso fórum um tópico para que os usuários discutam sobre o uso de anabolizantes esteróides para fins estéticos. Se você é contrário ou a favor, não deixe de expressar a sua opinião.
Para participar da discussão, clique no link abaixo:
Caros colegas, está provado que incluir amêndoa na dieta acentua a redução de peso. E tem mais: ela é rica em proteína, fibra, cálcio, ferro e gordura do bem, que protege o coração. Se você acha que as amêndoas, castanhas e nozes devem passar longe da sua dieta por conta das calorias, você não sabe o que está perdendo. Elas fazem parte do seleto grupo das frutas oleaginosas, que, além de carregarem muitos nutrientes, podem ser excelentes parceiras na hora de emagrecer.
Estudos indicam que, quando aliadas a uma dieta, essas castanhas auxiliam na perda de peso, pois são ricas em gorduras mono e polinsaturadas, responsáveis por manter o nível de açúcar no sangue estável e ativar o metabolismo da queima de gorduras. O mais recente deles, publicado na revista norte-americana International Journal of Obesity, comparou os efeitos de uma dieta para emagrecer enriquecida com amêndoa a uma mais tradicional, suplementada com carboidratos complexos.
O grupo que comeu amêndoa não só obteve mais sucesso na redução do peso e do total de gordura corporal como também teve mais facilidade em manter a perda de peso durante o tempo estudado. Lançar mão das gorduras do bem para emagrecer é um recurso cada vez mais defendido por especialistas no mundo todo. O efeito principal que o uso dessas oleaginosas têm é quanto a redução do nível de insulina liberada pelo pâncreas, ajudando assim, a converter os estoques de gordura corporal em energia.
Além disso, os especialistas são unânimes ao classificá-las como ótimas moderadoras de apetite. “Ao comer cinco ou seis nozes antes da refeição, você se sente saciado mais rápido e por mais tempo”, escreve o médico norte-americano Michael Roizen, autor dos best sellers Idade Verdadeira e A Dieta da Idade Verdadeira.
E não é só isso. A família das castanhas é muito rica em nutrientes. Na lista de seus componentes benéficos entram fibras, proteína, cálcio, ferro, potássio, zinco, selênio, vitamina E, ácido fólico, entre outros. A castanha-do-pará, por exemplo, já ficou famosa por seu alto teor de selênio, mineral que atua no equilíbrio da tiróide (evitando oscilações de peso), previne tumores, fortalece o sistema imunológico e protege contra a ação dos radicais livres.
Um estudo da Universidade de Otago, na Nova Zelândia, atesta que a ingestão diária de duas castanhas-do-pará recentemente rebatizadas castanhas-do-brasil eleva em 65% o teor de selênio no sangue. Mas provavelmente os neozelandeses não usaram o legítimo produto brasileiro. Ora, nós somos sortudos. É que as castanhas produzidas no Norte e no Nordeste do país são tão ricas em selênio que bastaria uma unidade para tirar o mesmo proveito.
Já amendoim, amêndoa e pistache são boas fontes de proteína e não devem faltar na alimentação de quem não come carne. O zinco, presente especialmente na castanha-do-pará e de caju, tem papel fundamental na produção de glóbulos brancos; magnésio, encontrado na maioria dessas castanhas, ajuda a controlar a pressão e a reduzir sintomas da tensão pré-menstrual; sem falar no potássio, mineral fundamental para contração muscular.
As gorduras monoinsaturadas presentes nesses alimentos também são uma vantagem e tanto. Elas reduzem o nível de colesterol ruim e aumentam o HDL, o colesterol do bem, responsável por limpar as artérias. Por isso, elas são armas poderosas para afastar as doenças cardíacas. Uma pesquisa norte-americana revelou que duas colheres de sopa de nozes por dia é capaz de reduzir em 13% o nível total de colesterol. Cada 1% do colesterol reduzido significa 2% a menos de risco de doenças cardiovasculares.
Mas não se esqueça de que, mesmo sendo do bem, essas gorduras carregam muitas calorias. Um pacotinho de 100 gramas de amendoim ou castanha de caju, por exemplo, vale o mesmo que um Big Mac. Nem é preciso dizer que, consumidas em exagero, acabam como estoque de gordura. Por isso, o recomendado é comer as castanhas no lugar de outro alimento, não apenas adicioná-las à dieta.
Qualquer que seja a sua escolha, o melhor é consumir as oleaginosas cruas. Se não gostar, uma boa alternativa é torrá-las em casa, pois o calor do forno não é suficiente para tirar os benefícios dos nutrientes nelas contidos. Para preservá-las, conserve em lugar seco e afastadas da luz e evite os grãos muito salgados, que favorecem a retenção de líquidos.
DIFERENÇAS ENTRE DUAS METODOLOGIAS PARA SE DETERMINAR A INTENSIDADE (CARGA) DO EXERCÍCIO
Ao se planejar um treinamento de força, um aspecto muito importante é a relação volume/intensidade (percentual da carga vs. repetições) (WEINECK, 1999). Badillo e Auesterán (2001) citam o número de repetições por séries, como expressão da intensidade de trabalho, uma das formas mais eficazes e precisas de aproximar-se da intensidade ótima de treinamento.
Porém o número de repetições é proporcional a carga utilizada no exercício, sendo indispensável uma correta manipulação das cargas utilizadas no exercício. Existem diferentes protocolos metodológicos para se determinar a carga utilizada no exercício, dentre elas destacam-se duas:
Testes de 1-RM
Uma maneira de se obter a intensidade (Carga) exata desejada para a realização de um exercício de musculação é o teste de Repetição Máxima, também conhecido como teste de 1RM. Esse teste em especial vem sendo o mais utilizado principalmente na área de pesquisa científicas, devido ao baixo custo, além de ser aparentemente seguro para a maior parte da população.
Existem diversos protocolos para se identificar a Repetição máxima em um determinado exercício de musculação, por exemplo: em um dos protocolos os indivíduos serão orientados para tentar completar duas repetições. Caso seja possível completar as duas repetições na primeira tentativa, uma segunda tentativa será efetuada após intervalo de recuperação de três a cinco minutos com uma carga superior (primeira possibilidade) àquela empregada na tentativa anterior.
Tal procedimento será repetido novamente, caso ainda não se tinha determinado a carga referente a uma única repetição máxima. Portanto, a carga registrada como 1-RM será aquela na qual foi possível ao indivíduo completar somente uma única repetição máxima (CLARKE, 1973). Dias et al (2005) cita que a familiarização prévia com testes de 1-RM é de extrema importância para a análise da força muscular, mesmo em indivíduos com experiência prévia em exercícios com pesos, sendo que esta avaliação prévia deveria ter pelo menos 3 sessões. Outro dado interessante é o encontrado em um estudo desenvolvido por Maior at al (2007).
O objetivo deste estudo foi avaliar e comparar o valor de carga deslocado durante a execução do teste 1RM em duas situações: com e sem privação visual, tendo o autor confirmado a efetividade do teste de 1RM com privação visual pelo fato de evitar que o sujeito visualize a carga de teste, conseqüentemente, subestime o seu desempenho e, hipoteticamente, aumente sua auto-eficácia cognitiva.
Apesar do tempo total do teste ser considerado pequeno por alguns pesquisadores, pode ser que para um professor de musculação, esse tempo não seja tão curto. Ou seja, talvez para um professor que tenha muitos alunos em um mesmo período, ou em uma academia com muitos alunos e poucos professores, esse teste acaba sendo inviável, devido ao curto tempo que o profissional pode disponibilizar ao aluno, sendo mais acessíveis os testes de repetições máximas utilizando uma tabela de conversão.
Tabelas de Conversão
As tabelas de conversão através de realizações de repetições máximas possibilitam a identificação estimada da força máxima sem a necessidade do teste específico de carga máxima, fazendo uso apenas de uma técnica matemática de regra de três simples e evitando assim uma possível manobra de Valsalva dos avaliados durante a avaliação.
Na literatura especializada encontram-se várias tabelas que abordam esta relação de forma generalizada. Como exemplo temos os estudos sobre a tabela de conversão de Matvéiev (1986), que demonstram as possíveis repetições máximas com os respectivos percentuais de carga máxima e ainda classifica as faixas por intensidade, dando a luz para a criação do teste de carga por repetições máximas.
O teste de carga por repetições máximas propriamente ditas, consiste na inversão do teste de carga máxima, ou seja, realiza-se um número máximo de movimentos com a carga não variável. Após a realização do teste de carga por repetições máximas, faz-se a identificação e associação do número de repetições máximas obtido, com o percentual apresentado no quadro de Matvéiev (1986), em seguida aplicou-se a regra de três simples sobre o resultado, para que fosse identificada a carga máxima ou os 100% de carga em cada aparelho testado.
Um ponto positivo é que a não utilização de testes de carga máxima possibilita a realização de testes em exercícios variados em uma única sessão de treinamento sem estimular a fadiga central, porém o protocolo de carga máxima é considerado mais fidedigno, pois consegue se aproximar mais da carga máxima suportada pelo indivíduo, ao contrario do teste de repetições máximas utilizando uma tabela de conversão, que estimam a carga máxima.
Na realidade, o ideal realmente seria que o professor de musculação tivesse tempo para escolher qual seria o melhor método para identificar os níveis de força máxima de seus alunos, porém para que isso aconteça é necessário que existam um número suficiente de professores ou profissionais da área de educação física nas academias, sendo que infelizmente o que se vê é o contrario, muitos alunos nas academias para um número reduzido de professores.
De qualquer forma os resultados obtidos com uma sessão de musculação podem ser melhorados com uma correta periodização do treinamento e da estruturação do treino, respectivamente.
Bons Treinos!!!!!
Gustavo Barquilha Joel
Mestrando em Ciências do Movimento Humano pela Universidade Cruzeiro do sul (Unicsul).
Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Atividade Física da Academia Marathon Wellness (Bauru)
REFERÊNCIAS
BADILLO JJG; AUESTERÁN EG. Fundamentos do treinamento de força : aplicação ao alto rendimento desportivo. Editora Artmed. São Paulo. 2° edição. 2001
CLARKE DH. Adaptations in strength and muscular endurance resulting from exercise. In: Wilmore JH, editor. Exercise and Sports Sciences Reviews. New York: Academic Press. 73-102. 1973
DIAS, R.M.R. ; CYRINO, E.S. ; SALVADOR, E.P. ; CALDEIRA, L.F.S. ; NAKAMURA, F.Y. ; PAPST, R.R. ; BRUNA, N. ; GURJÃO, A.L.D. . Influência do processo de familiarização para avaliação da força muscular em testes de 1-RM. Revista Brasileira de Medicina do Esporte, Niterói, v. 11, n. 1, p. 34-38, 2005.
MAIOR, Alex Souto ; VARALLO, Ângelo Testa ; MATOSO, André Gustavo de Paula Santos ; EDMUNDO, Danilo Andrade ; OLIVEIRA, Moises Marinho de ; MINARI, Valquiria Aparecida . Resposta da força muscular em homens com a utilização de duas metodologias para o teste de 1RM. Revista brasileira de cineantropometria & desempenho humano, v. 9, n. 2, p. 177-182, 2007.
MATIVEIEV, L.P. Fundamentos do treino desportivo. Lisboa: Livros Horizonte, 1986
WEINECK, J. Treinamento ideal. São Paulo: Manole, 1999.

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